CCJ

Precedente legislativo barra projeto autorizativo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (4/11) parecer favorável ao requerimento do presidente do Legislativo, vereador Sebastião Melo (PMDB), solicitando a fixação de precedente legislativo para declarar manifestamente inconstitucionais os projetos autorizativos. O parecer foi elaborado pelo presidente da CCJ, João Carlos Nedel (PP). Assim, os projetos de caráter meramente autorizativo e de iniciativa de vereador deverão ser arquivados de plano. Nos termos do Regimento, aprovado o parecer da CCJ pela fixação de Precedente Legislativo, será redigida a minuta do ato, que deverá ser encaminhada à Mesa Diretora.

Conforme o parecer de Nedel, os projetos de origem legislativa e com comando autorizativo impróprio são os projetos de iniciativa parlamentar que tratam de autorizar o Executivo Municipal, entidades privadas ou órgãos de governo federal ou estadual a realizar ou não atos que já se encontrem em sua reserva de competência. São os projetos de origem legislativa que autorizam, por exemplo, o Prefeito a construir escolas, a asfaltar uma rua ou que autorizam o governo do Estado a colocar policiamento em determinado local. "Os projetos de origem legislativa e de comando meramente autorizativos são, na verdade, pedidos de providências revestidos de projeto de lei. Esses projetos, todavia, carecem de imperatividade e não podem obrigar nenhum órgão público ou entidade privada a realizar ou deixar de realizar ato reservado à sua discricionariedade ou à sua vontade."

Há exceções, porém, em relação à rejeição de matérias de cunho autorizativo. De acordo com Nedel, existem determinações constitucionais, de legislação federal, da Lei Orgânica ou do Regimento Interno no sentido de que o Legislativo Municipal deva dar origem a projetos autorizativos ou aprovar projetos autorizativos de origem do Executivo para fins de realização e legalidade de determinados atos. São os casos de propostas que tratam de venda de próprios municipais e contratação de empréstimos. "Entendemos que estes sejam projetos autorizativos próprios e que, por óbvio, não terão sua tramitação obstada."

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

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