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Prefeitura esclarece sobre isenção da Taxa de Coleta de Lixo em propriedades rurais

Cleber Vieira trouxe dúvidas dos proprietários rurais... Foto: Ederson Nunes
Cleber Vieira trouxe dúvidas dos proprietários rurais... Foto: Ederson Nunes
“A não incidência de IPTU e a isenção de taxa de lixo é garantida por lei a todos os residentes da zona rural de Porto Alegre que sejam produtores”. A afirmação é do agente fiscal da secretaria municipal da Fazenda (SMF), Jackson Eusébio Lumertz, que esclareceu questões técnicas sobre a cobrança de taxa de lixo dos produtores rurais da Capital, em reunião da Comissão de Urbanização, Transporte e Habitação da Câmara Municipal (Cuthab), nesta terça-feira (4/6), a partir de uma demanda que indagava a cobrança de tais tributos.

Cleber Vieira, presidente do Sindicato Rural de Porto Alegre, apresentou um panorama que demonstrou a dificuldade de manter a atividade agrícola na Capital. Ele questionou a questão da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), que considera indevida, dos agricultores e pecuaristas, “uma vez que existe uma lei que isenta os produtores desde que a zona rural foi extinta”.

A Lei referida é a 16.500, de 2009, e define que os proprietários de imóveis rurais e que exerçam a atividade, estão isentos da TCL e sobre estas propriedades não incide IPTU. Lumertz detalhou que, como Porto Alegre não possui mais legalmente a zona rural – e, portanto, não incide mais o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) –, mas mantém propriedades rurais, criou-se uma lei que as diferencia das urbanas. Para estar adequado à Lei, contudo, é preciso obedecer alguns requisitos. “O processo funciona assim: o cidadão encaminha o pedido de não incidência e isenção de taxa de lixo para a SMF que, por sua vez, encaminha o processo para a Smic, que vai até o local e faz um laudo técnico para validar ou não os benefícios”, explicou o fiscal.

Não incidência e isenção

O problema que tem causado reclamação está no fato de que alguns produtores que já não pagam IPTU estão recebendo cobranças, inclusive judiciais, para o pagamento da TCL. “Não são dois processos que andam juntos?” Diante do questionamento do presidente do sindicato rural, Lumertz, acompanhado pelo diretor de Fomento Agropecuário da Smic, Antônio Bertaco, e do também fiscal Ildo Aloísio Luft, esclareceu que existe uma diferença entre a não incidência e a isenção.
 
“Ao não incidir uma cobrança tributária, o município passa a considerar que não há critérios de obrigatoriedade, ainda que prerrogativa legal, para que o imóvel tenha que pagar o imposto. Uma vez que Porto Alegre conta apenas com área urbana, mas também com propriedades rurais produtivas, estas acabam não se enquadrando no IPTU. Daí a não tributação. Com relação a isenção, como a cobrança da TCL acontece com base na metragem quadrada, o Município optou por não cobrar o imposto, já que o tributo custaria muito se utilizadas as mesmas regras de cálculo para as propriedades urbanas, o que oneraria em demasia o produtor”.

Apesar de parecidos, os processos têm diferenças e daí a confusão, como explica Lumertz. “Tecnicamente, a não incidência pode retroagir até cinco anos, mas a isenção só vale a partir do pedido formal. Quer dizer, proprietários que tinham dívidas de IPTU nos últimos cinco anos e têm o benefício de não incidência garantido estão, automaticamente, com as dívidas perdoadas. No caso da TCL, no entanto, se eles estiverem devendo na hora de fazer a solicitação, terão que pagar esta pendência. Na prática, o benefício existe, mas talvez o que tenha faltado foi o esclarecimento”.

Diante da elucidação do procedimento legal, prefeitura e sindicato, com o intermédio da Cuthab, estabeleceram um canal de diálogo para resolver questões pontuais, uma vez que os proprietários muitas vezes não compreendem como um benefício é concedido e outro não. Além disso, o Delegado Cleiton (PDT), presidente da Comissão, assumiu o compromisso de fazer uma visita na zona rural para averiguar outras demandas trazidas pelo sindicato, como a questão da iluminação pública.

A reunião contou ainda com as presenças dos vereadores Alceu Brasinha (PTB) e Cássio Trogildo, além de representação da Uampa.

Texto: Gustavo Ferenci (reg. prof. 14.303)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)