Proc. 2719/15 - desafetação de área do Município
A Câmara Municipal de Porto Alegre ... projeto de lei do Executivo n° 042/15 que autoriza a desafetação do uso de bem comum de imóvel de propriedade do Município de Porto Alegre. Conforme a Prefeitura de Porto Alegre, trata-se de uma área com 2.880m², com formato irregular, destinada à implantação de área verde, parte de um todo maior registrado sob o nº 1.472 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Capital. O terreno está localizado na Rua Deputado Astério de Mello (ao lado do imóvel nº 175), distando aproximadamente 29 metros da projeção do alinhamento ímpar da Rua Sady Barros Hofmeister.
Para o prefeito José Fortunati, os dispositivos do projeto foram analisados por diversos órgãos do Município, em especial, pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. A Smam opinou, por meio da Supervisão de Parques, Praças e Jardins, pela possibilidade de desafetação da área que contemple o interesse público e social, uma vez que há grande degradação no terreno, que se encontra sem nenhuma vegetação arbórea e arbustiva, sendo, atualmente, um espaço público completamente precário, subutilizado e inserido em contexto urbano que poderá ensejar ocupações irregulares, defendeu Fortunati.
Texto: Mariana Kruse (reg. prof. 12088)