Legislação

Proibição ao nepotismo começa a valer nesta sexta

Promulgação da emenda anti-nepotismo ocorreu há um ano Foto: Elson Sempé Pedroso
Promulgação da emenda anti-nepotismo ocorreu há um ano Foto: Elson Sempé Pedroso

Entra em vigor nesta sexta-feira (29/6) a proibição da prática de nepotismo em todos os níveis da administração pública municipal prevista na Lei Orgânica do Município (LOM). A proibição atinge prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, titulares de cargos a estes equiparados, presidentes, vice-presidentes, diretores-gerais ou titulares de cargos equivalentes em autarquias, fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito do Executivo municipal. A mesma proibição também vale para os vereadores e titulares de cargos de direção na Câmara Municipal.

A lei prevê que os cargos em comissão (CCs) terão número e remuneração certos e não serão organizados em carreira nem poderão ser ocupados por cônjuges ou companheiros e parentes consangüíneos, afins ou por adoção até o segundo grau.

O projeto de emenda à LOM que resultou na proibição foi promulgado em 26 de junho de 2006 pelo presidente da Câmara na época, vereador Dr. Goulart (PTB), e publicado do Diário Oficial de Porto Alegre em 28 de junho de 2006. A autoria da proposta foi do vereador Aldacir Oliboni (PT) e determinava que a proibição ao nepotismo começaria a valer um ano após sua publicação.

"A iniciativa é eivada de caráter moral e ético e, sem qualquer dúvida, concentra elevado clamor da opinião pública, que, há longa data, vem exigindo medidas fortes e eficazes acerca de impedir nomeações de esposas, companheiras e parentes em cargos dos Poderes Executivo e Legislativo em Porto Alegre", defendeu Oliboni quando da apresentação do projeto.

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Veja a proposta na íntegra