Plenário

Projeto define regras para guarda de animais após fim de casamento

Projetos de lei com animais
Justiça definirá quem fica com animal de estimação (Foto: Josiele Silva/CMPA)
Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que estabelece regras para a guarda de animais de estimação nos casos de separação litigiosa de seus donos. O projeto é de autoria do vereador Rodrigo Maroni (PR).

Conforme o projeto, "decretada a separação judicial ou o divórcio pelo juiz, sem que haja acordo quanto à guarda de seus animais de estimação, essa será atribuída a quem provar, por meio de documento de registro idôneo em que conste o seu nome, ser o seu legítimo proprietário ou, na sua falta, a quem demonstrar maior capacidade para o exercício da posse responsável".

Pela proposta do vereador, a guarda do animal poderá ser unilateral ou compartilhada. No caso de guarda unilateral, a parte que não tiver a guarda do animal de estimação poderá visitá-lo e tê-lo em sua companhia, podendo, ainda, fiscalizar o exercício da posse da outra parte. Para ter a guarda, as partes terão de preencher os seguintes requisitos: oferecer ambiente adequado para a morada do animal; dispor de tempo, condições de trato, de zelo e de sustento; e ter afinidade e afetividade com o bicho. 

O projeto ainda estabelece que, em caso de o juiz entender que a guarda do animal não deve permanecer com nenhuma das partes, a guarda será atribuída a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, consideradas as relações de afinidade e afetividade dos familiares, bem como o local destinado para a sua sobrevivência.

A fiscalização e o controle das medidas previstas no projeto caberão às secretarias e às delegacias vinculadas ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, às gerências de zoonoses vinculadas ao Ministério da Saúde ou à Secretaria Estadual de Saúde, ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e à Sociedade Protetora de Animais.

Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)