Plenário

Projeto libera de quarentena imunizados ou recuperados de Covid

  • Vacinação contra a Covid-19  em Porto Alegre. Pandemia. Saúde. SUS.
    Vacinação é uma das formas de imunidade citadas no projeto (Foto: Cristine Rochol/PMPA)
  • Reunião para discutir sobre o status da construção das unidades de saúde Coinma, Leopoldina e Esmeralda. Na foto, vereador Jessé Sangalli.
    Vereador Jessé Sangalli (Cidadania) assina o projeto (Foto: Martha Izabel/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre o projeto de lei nº 134/21, de autoria do vereador Jessé Sangalli (Cidadania), que garante ao munícipe que já estiver imunizado contra o novo coronavírus (Covid-19) ou que já tenha sido infectado e esteja recuperado o direito de circular pelo território da cidade, bem como de exercer atividade remuneratória, não estando obrigado a ficar em estado de quarentena, isolamento ou lockdown.

Para fins de comprovação de imunização contra a Covid-19 ou de infecção e recuperação, a proposição aponta que será aceito pelo município qualquer um dos seguintes documentos: atestado de vacinação ou carteira de vacinação contra a Covid-19, contendo o registro de realização de todas doses necessárias e do tempo transcorrido para a imunização indicados pelo laboratório produtor; ou teste laboratorial que comprove que o indivíduo possui anticorpos contra a Covid-19, tais como o teste de Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM).

Sobre o projeto, Sangalli destaca que a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em seu artigo 2º, traz o conceito de quarentena e isolamento, “que, na prática, não são aplicáveis pelos gestores públicos. Isolamento é a separação de pessoas doentes ou contaminadas ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação da Covid-19; e quarentena é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação da Covid-19”, explica.

O vereador ressalta que “pessoas saudáveis, pelo conceito jurídico dos termos, não devem ficar isoladas ou em estado de quarentena. Há uma razão pela qual os conceitos foram postos dessa forma, e essa razão é médica. Nosso projeto visa garantir aos munícipes que já adquiriram imunidade (total ou parcial, seja por vacina ou infecção prévia) tenham o direito de circular e de trabalhar. É importante notar que, após o prazo de duas semanas, quem adquiriu a infecção e está sem febre nas últimas 72 horas ou quem tomou as doses necessárias da vacina e aguardou o tempo de imunização após isso, de acordo com a ciência vigente, a transmissibilidade é nula e a sua imunidade está tão alta quanto possível. Infelizmente, 100% de imunidade é impossível de se adquirir, mesmo com a melhor vacina do mundo. E isso não vale apenas para a Covid-19, mas para toda e qualquer doença”, considera.

Sangalli justifica, ainda, que “dada a impossibilidade científica de uma perfeita imunização, é imperativo que seja retornada a liberdade de ir e vir e a dignidade de poder trabalhar e se sustentar por aqueles que estão tão imunes e em condições improváveis de transmitir a doença quanto é possível de se esperar que um indivíduo esteja”, finaliza o vereador.

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)