Plenário

Projeto prevê custeio da iluminação em cooperativas habitacionais

  • Inauguração de complexo habitacional na restinga.
    Iluminação em casas populares seria mantida pela taxa de custeio (Foto: Henrique Bregãoi/CMPA)
  • Vereador Mauro Zacher na tribuna
    Vereador Mauro Zacher (PDT) é o proponente (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está tramitando na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei Nº 254/17, de autoria do vereador Mauro Zacher (PDT), que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.329/03, que trata da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública da Capital. A proposta visa ampliar o rol de serviços custeados por essa contribuição, tendo em vista que a legislação atual não  contempla a manutenção da iluminação pública em cooperativas habitacionais cadastradas no Departamento Municipal de Habitação (Demhab), empreendimentos do Minha Casa Minha Vida da faixa de 0 a 3 salários mínimos e condomínios residenciais do Demhab.

O autor da proposta defende a aprovação da matéria observando que a medida beneficia ações de segurança dentro desses condomínios de habitação popular e em locais que "reconhecidamente já se encontram em vulnerabilidade social", ao ressaltar que o poder púbico fica responsável pela manutenção da iluminação, enquanto que a instalação mantém-se sob responsabilidade dos cooperativados e das construtoras.

O projeto foi protocolado no Legislativo Municipal em 22 de agosto deste ano e será analisado pela Procuradoria da Casa e Comissões Permanentes antes do encaminhamento à votação em sessão plenária. Sendo aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, a nova Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial.

Texto: Angélica Sperinde (reg. prof. 7862)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)