Plenário

Projeto proíbe copos plásticos descartáveis no comércio de alimentos

  • Projeto de Lei que prevê alimentação especial para diabéticos nos restaurantes, entra em votação hoje à tarde no plenário.
    Proposta veta fornecimento de copos plásticos por restaurantes, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)
  • Vereador André Carús na tribuna.
    Vereador André Carús (MDB) é o autor do projeto (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto do vereador André Carús (MDB) que proíbe a utilização e o fornecimento de copos plásticos descartáveis por estabelecimentos comerciais e vendedores ambulantes no Município. De acordo com a proposta, estabelecimentos comerciais como restaurantes, bares, lanchonetes e similares da Capital, bem como por vendedores ambulantes, deverão substituir os copos plásticos descartáveis por copos descartáveis de material comprovadamente biodegradável ou copos de uso permanente.

Se aprovado o projeto, o descumprimento da nova lei sujeitará os infratores à pena de multa, que variará de 100 até 1.200 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), conforme regramento a ser estabelecido pelo Executivo Municipal quanto à capacidade econômica do infrator e à gravidade do fato. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Quando a multa for aplicada no valor mínimo, poderá ser convertida em advertência, ficando, contudo, registrada para fins de configuração de reincidência da infração. Se for configurada a carência econômica do infrator, ele poderá solicitar a conversão da multa em serviços comunitários, visando à preservação do meio ambiente, ou em participação em curso de sensibilização ambiental, ficando tal definição a critério do Executivo Municipal.

O projeto ainda prevê que fica ressalvada das penalidades previstas na Lei "a utilização de material previamente adquirido, desde que comprovado por documento hábil, até que finde o estoque existente". Caso aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, a nova lei entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município, produzindo efeitos em 180 dias.

De acordo com o vereador André Carús (MDB), a Constituição Federal é clara ao definir expressamente, em seu artigo 225, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Para Carús, não restam dúvidas de que a utilização irresponsável de materiais plásticos tem causado um impacto extremamente nocivo ao planeta. "Não sem razão, há um movimento mundial no sentido de proibir ou limitar o uso de produtos derivados do petróleo em face da grande dificuldade de serem decompostos pela natureza, demorando aproximadamente 500 anos para serem absorvidos novamente pelo planeta."

O vereador cita estudo recente realizado pela Universidade de Medicina de Viena e a Agência de Meio Ambiente da Áustria, apresentado no 26º Congresso Europeu de Gastroenterologia, realizado em outubro de 2018, demonstrando que o ser humano vem ingerindo ao menos nove tipologias de plástico reiteradamente, em forma de microplásticos de aproximadamente cinco milímetros e que são deglutidos através do consumo de outros alimentos, especialmente peixes e frutos do mar, afetando, sobretudo, o sistema intestinal humano. "Ademais, a reciclagem destes materiais, além de ser tarefa árdua em virtude da falta de consciência ambiental de grande parte da população que não descarta corretamente seus resíduos, utiliza uma grande quantidade de água no processo de reaproveitamento do material, chegando a consumir o dobro do necessário para a lavagem de utensílios passíveis de reúso."

Carús observa ainda que "não há que se falar na afronta ao princípio da livre iniciativa econômica", já que a Carta Política de 1988 elegeu diversos princípios fundamentais a serem tutelados pelas autoridades públicas, estando o meio ambiente em posição destacada na hierarquia constitucional, podendo ser considerado um valor fundante da sociedade brasileira, até mesmo porque seu equilíbrio se faz necessário para a manutenção da vida da presente e futuras gerações. "Assim, é desproporcional atentar contra o meio ambiente em face de justificativas econômicas."

Texto e edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)