PLENÁRIO

Projeto propõe Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública

  • Brigada Militar, Polícia, Segurança Pública, Fiscalização, Policial Militar, Trânsito. SFCMPA
    Projeto busca ampliar recursos para a segurança pública (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Presidente Mônica Leal na tribuna
    Vereadora Mônica Leal (PP) assina a proposta (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei para criação do Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Segurança Pública do Município. De autoria da vereadora Mônica Leal (PP), a proposta possibilita às empresas contribuintes de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) a compensação de valores destinados ao aparelhamento da segurança pública municipal, com valores correspondentes ao ISSQN a recolher verificado no mesmo período de apuração dos repasses. A compensação poderá ocorrer até o limite de 5% do saldo devedor do imposto, sendo vedado o valor que comprometa o montante global de 0,5%  da receita líquida do ISSQN no Município.

Conforme Mônica Leal, a proposta foi motivada “pelo caso concreto de extrema relevância proposto recentemente pela gestão passada do governo do Estado do Rio Grande do Sul, mediante o aporte vultuoso de recursos em bens doados à segurança pública, sem qualquer compensação, demonstrando que a soma de esforços contribui de maneira significativa para a melhoria dos órgãos de segurança pública”. A vereadora lembra que o governo do Estado foi pioneiro ao propor o projeto de lei que dispõe sobre a criação do Programa de Incentivo do Aparelhamento da Segurança Pública no Estado do Rio Grande do Sul, o Piseg/RS. “Esta iniciativa louvável foi a inspiração ao presente projeto, posto que segurança pública é uma causa comum aos poderes Legislativo e Executivo municipais”, ressalta.

A compensação do ISSQN poderá ocorrer em duas modalidades: no aporte de valores em projetos municipais com finalidade de aquisição de bens e equipamentos para os órgãos de segurança (veículos, armamentos, munições, capacetes, coletes balísticos, rádios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de informática, bloqueadores de celular, câmeras e centrais de videomonitoramento) e aporte de valores sem vinculação, por meio de depósito em fundos municipais cujas finalidades sejam ações destinadas à segurança dos munícipes.

Pela proposta, as empresas contribuintes poderão propor o credenciamento de entidade sem fins lucrativos para representá-los na consecução de determinados projetos – sem a percepção de remuneração para tal –, mas fica vedada a utilização da compensação para atender a financiamento de projetos dos quais sejam beneficiados economicamente, de forma direta, a própria empresa patrocinadora, suas coligadas, controladas, seus sócios ou seus titulares. No mesmo sentido, não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.

O projeto ainda estabelece que a empresa contribuinte que utilizar indevidamente a compensação de valores mediante dolo, fraude, simulação ou má-fé, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis à espécie, estará sujeita ao pagamento do imposto não recolhido e ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida irregularmente. A adesão ao Programa será feita no prazo de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante homologação da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)