Audiência Pública

Projeto que altera legislação dos conselhos municipais é debatido na Câmara

Proposta limita a deliberação dos 29 conselhos atualmente em atividade

  • Audiência Pública com o objetivo de debater sobre o Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 09/17,que altera o caput do art.101 da Lei Orgânica do município de Porto Alegre.
    Vereadores receberam representantes dos conselhos municipais na noite desta quarta (Foto: Candace Bauer)
  • Audiência Pública com o objetivo de debater sobre o Projeto de emenda à Lei Orgânica nº 09/17,que altera o caput do art.101 da Lei Orgânica do município de Porto Alegre. Na foto, a conselheira de Saúde, Djanira da Conceição.
    Conselheiros alegam que projeto retira direito democrático da sociedade (Foto: Candace Bauer)

A Câmara Municipal de Porto Alegre realizou nesta quarta-feira (6/12), no Plenário Otávio Rocha, audiência pública para debater alteração sugerida pelo Executivo, na Lei Orgânica Municipal (LOM), referente à regulamentação dos conselhos municipais. O projeto tramita atualmente no legislativo municipal.

A presidente da audiência, vereadora Sofia Cavedon (PT), abriu a reunião e destacou que o legislativo municipal é uma Casa democrática e acredita que esta proposta do executivo traz um "desempoderamento" aos conselhos municipais. “Os conselhos são por direito a voz da população e devem ser protagonistas no destino da nossa cidade”, explica a vereadora. 

A representante do Fórum Municipal dos Conselhos e a coordenadora da Casa dos Conselhos Municipais, Mirtha da Rosa Kenzer, explicou que a redação proposta pelo Executivo no projeto de emenda à Lei Orgânica 09/2017 prevê alteração no caput do artigo 101. “A alteração pretendida, embora aparentemente sutil, retira da frase ‘cujas normas gerais – dos conselhos – são fixadas em Lei Complementar’ e inclui o termo ‘no que couber’, aumentando o poder discricionário do Executivo na composição e nas competências dos conselhos, com notória intenção de restringir a participação e o poder dos mesmos”, diz a representante.

Mirtha acrescenta ainda que o Fórum Municipal dos Conselhos da Cidade elaborou uma ‘Carta Aberta’ e entregou aos 36 vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre, ao vice-prefeito Gustavo Paim e ao Ministério Público solicitando a retirada do projeto que, segundo ela, limita as ações dos conselhos municipais. “Esta iniciativa, inédita na cidade no período de quase três décadas de redemocratização e sem qualquer discussão com os conselhos, representa quebra das práticas de co-gestão, processo que apesar dos seus limites é um legado democrático da cidade. Se aprovado, o projeto significará inaceitável reconcentração de poder, com prejuízos à gestão democrática da cidade e à eficácia das políticas públicas”, enfatizou.

A coordenadora ainda pediu que os vereadores constituam a criação de uma Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Municipais como forma de fortalecer a deliberação constituída.  

Conselhos Municipais

A representante do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Ângela Maria Aguiar, lembrou que a gestão democrática da cidade é um princípio constitucional resultante da luta de múltiplos atores sociais no processo de elaboração da Constituição de 1988. Segundo ela, o princípio foi incorporado no capítulo da política urbana e posteriormente na sua regulamentação por meio do Estatuto da Cidade (2001). “Nesse processo, em Porto Alegre, a Lei Orgânica Municipal (LOM) contou com ativa participação da sociedade civil, o que possibilitou, com aprovação dos legisladores municipais, dotar a cidade de Porto Alegre de uma LOM considerada a mais avançada em termos de instrumentos jurídico-urbanísticos de reforma urbana e de participação da população na decisão das políticas públicas da cidade. Esta é uma das razões que tornou Porto Alegre referência mundial em democracia participativa”, ressalta.

Vereadores

O vereador Airto Ferronato (PSB) comentou que quando assumiu como vereador, em 1989, foi o primeiro vereador a propor regras e discutir sobre Orçamento Participativo na Capital. "Tudo o que se tem como participação popular copiaram de Porto Alegre", disse. De acordo com Ferronato, é perigoso rebaixar a importância da cidade no contexto mundial. Ele ainda ressaltou que a participação popular tem seus problemas, mas dá exemplo para o mundo e por isso é preciso preservar como uma marca da cidade. "Estaremos atentos e com certeza nós vamos olhar com todo carinho e fazer um esforço bastante intenso para que isso se fortifique para preservar a história da capital dos gaúchos em razão da participação do cidadão na gestão pública para Porto Alegre".

A vereadora Fernanda Melchionna (PSOL) manifestou sua  preocupação com o teor do projeto, “que mexe com a Lei Orgânica do Município e retira a possibilidade do controle social e a fiscalização dos Conselhos Municipais de Porto Alegre”, ao destacar a importância dos Conselhos na defesa das questões de saúde, cultura, direitos humanos, idosos e outros. A vereadora observou que “a história de controle social pode estar em risco caso esse projeto seja aprovado”. Melchionna pediu  ainda atenção dos vereadores, ressaltando que “não é possível aceitar o desmonte do controle social”. 

Executivo

O secretário adjunto da Secretaria de Relações Institucionais e Articulação Política, Carlos Siegle, mencionou que o governo municipal desde o início deste ano tem procurado trazer ao legislativo municipal as propostas do Executivo com o objetivo de debater com os representantes da população porto-alegrense. Referiu que Porto Alegre atua de forma democrática com os 29 conselhos municipais e reconhece sua importância. “A legislação geral vigente não atende à realidade da nossa capital. Temos uma composição majoritária governamental e precisamos para a nossa capital a criação de uma regra paritária”, explica.

Disse ainda que o objetivo do projeto é fortalecer as ações dos conselhos municipais e que o Executivo não irá retirar o projeto proposto na Câmara. “Visamos o melhor para nossa cidade e vamos atender a cada conselho conforme a necessidade de cada um, porém, precisamos da alteração da legislação atual”.

 Encaminhamento

Como encaminhamento, a vereadora Sofia Cavedon sugeriu a realização de uma reunião entre a Procuradoreia Geral do Município, o Fórum Municipal e da Secretaria de Relações Institucionais e Articulação Política para que possam prestar contas sobre o projeto.

A Audiência Pública contou também com a presença dos vereadores Marcelo Sgarbossa (PT) e Claudio Janta (SD), do professor de sociologia da UFRGS Marcelo  Kunrat e de representantes do conselhos municipais  e da sociedade civil.

Histórico

Os Conselhos Municipais em Porto Alegre estão presentes na estrutura da administração pública desde a década de 1930. Eles foram criados pelo artigo 101 da Lei Orgânica do Município, regulamentados por meio da Lei Complementar nº 267, de 16 de janeiro de 1992 e surgiram para ampliar o diálogo e a cooperação entre o governo e a sociedade civil, propiciando um espaço de participação dos cidadãos na elaboração e na fiscalização das políticas públicas. São compostos por número ímpar de membros, observada a representatividade das entidades comunitárias de moradores, entidades de classe e da administração municipal.

Participação popular

Ao todo, são 29 conselhos instituídos por lei. A partir de 2009, os Conselhos de Políticas Públicas decidiram organizar o Fórum dos Conselhos, instância com competência para encaminhar ao Executivo Municipal propostas de políticas públicas elaboradas conjuntamente pelos Conselhos Municipais e cujo conteúdo tenha uma abrangência transversal entre mais de dois conselhos. O fórum foi criado em dezembro de 2010 e regulamentado em setembro de 2011. Em 2014, uma antiga revindicação dos conselhos foi atendida pela Prefeitura, com a inauguração da Casa dos Conselhos. O espaço, localizado em uma antiga casa de dois andares que foi totalmente restaurada, na esquina das avenidas João Pessoa e Venâncio Aires, conta com escritórios e um grande salão para realização das reuniões.

Texto: Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)
Edição: Marco Aurélio Marocco (re. prof. 6062)