Plenário

Projeto retira de vereadores prerrogativa de propor nome de rua

Marcelo Sgarbossa Foto: Ederson Nunes
Marcelo Sgarbossa Foto: Ederson Nunes (Foto: Foto de Ederson Nunes/CMPA)
Nesta quinta-feira (26/2), entrou em discussão no plenário um projeto de lei que acrescenta novos dispositivos na Lei Complementar nº 320, de 2 de maio de 1994, que dispõe sobre a denominação de logradouros públicos. A proposta do vereador Marcelo Sgarbossa (PT) tem como objetivo retirar da competência dos parlamentares municipais a iniciativa de propor a denominação de logradouros, deixando-a, tão somente, para o Executivo Municipal e para os moradores.

“Assim, todo o trâmite administrativo inicial ficará entre a Administração Municipal e os munícipes interessados na correspondente denominação de logradouro, a partir da apresentação oficial do requerimento, acompanhado de abaixo-assinado ou de qualquer outro meio capaz de expressar a vontade favorável de, no mínimo, dois terços dos moradores domiciliados nos limites do logradouro, e dos demais documentos necessários, em conformidade com a legislação”, explica Sgarbossa.

Atualmente, pelos termos da legislação em vigor, a denominação de qualquer logradouro público é feita por iniciativa do prefeito ou dos vereadores, por meio da apresentação de projeto de lei. As denominações de logradouros e equipamentos públicos devem utilizar a terminologia das categorias: estrada, avenida, rua, praça, acesso, largo, rótula, esplanada, travessa, servidão, parque, espaço e mirante.

Texto: Maurício Macedo (reg. prof. 9532)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)