Plenário

Projeto susta decreto do prefeito que trata de greve dos municipários

  • Municipários se reúnem na frente do portão da Câmara Municipal. Na foto, votação e aprovação de greve dos servidores.
    Decreto do prefeito estipulou punições a servidores em greve (Foto: Ederson Nunes/CMPA)
  • Movimentações de plenário. Na foto, o vereador Aldacir Oliboni.
    Vereador Aldacir Oliboni (PT) (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de Decreto Legislativo que susta o Decreto do Executivo nº 20.017, de 20 de junho de 2018, que determina providências a serem adotadas em caso de paralisação de servidores públicos. "O Executivo Municipal, ao expedir o Decreto nº 20.017 estabelecendo limitações ao direito de greve sem base legal, desbordou completamente o poder regulamentar o qual pressupõe, como expresso no texto constitucional, a existência prévia de lei a ser objeto da regulamentação", justifica o vereador Aldacir Oliboni (PT), que assina a proposta de decreto legislativo.

Conforme o vereador, a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, observando o princípio da simetria, reproduziu, em seu art. 57, inciso IV, o texto da Constituição Federal que garante ao Congresso Nacional a prerrogativa de sustar os atos normativos de governo federal que exorbitem do poder de expedir a regulamentação das leis. "Nesta esteira, apresentamos este projeto de Decreto Legislativo, o qual visa tão somente a preservar as competências legislativas e regulamentadoras previstas na Carta Magna."

O decreto

Pelo decreto assinado pelo prefeito Nelson Marchezan Jr., em caso de paralisação de servidores públicos, os secretários e dirigentes de órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas da respectiva lotação promoverão a imediata adoção das seguintes medidas: convocação dos servidores em paralisação a reassumirem prontamente o exercício do respectivo cargo; instauração de procedimento administrativo disciplinar para apuração do fato e aplicação das penalidades cabíveis; desconto em folha de pagamento dos dias de falta ao serviço; e contratação de pessoal, por tempo determinado, para substituir servidores em greve.

Texto e edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)