Plenário

Projeto trata de equipamentos de ar em ambientes coletivos fechados

Análises periódicas fariam o controle da qualidade do ar interno em locais não residenciais.

Movimentação de plenário. Na foto: Vereador Valter Nagelstein na tribuna do plenário.
Vereador Valter Nagelstein (PMDB) (Foto: Matheus Piccini/CMPA)

Está em tramitação, na Câmara Municipal de Porto Alegre, projeto do vereador Valter Nagelstein (PMDB) que determina a observância de procedimentos legais para projetos técnicos para a instalação e a manutenção de equipamentos de ar condicionado em ambientes coletivos fechados não residenciais no Município. A proposta trata dos equipamentos de ar condicionado constituídos por sistemas centrais de quaisquer capacidades ou por sistemas unitários integrados por um ou mais condicionadores autônomos, instalados na mesma edificação ou em uma fração autônoma da edificação.

De acordo com o projeto de lei, as instalações e as manutenções de equipamentos de ar condicionado deverão ser antecedidas por projeto técnico elaborado por engenheiro mecânico habilitado pelo Sistema Confea-Crea, que deverá observar os seguintes atos normativos: NBRs nº 16.401, capítulos 1, 2 e 3, 7.256, 14.518, 14.679 e 15.848, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); e Resolução nº 9 e Portaria nº 3.523, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O projeto técnico, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e do projeto arquitetônico da edificação, deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb), a quem caberá a análise e o licenciamento. Compete à Smurb, em parceria com o órgão de vigilância sanitária do Município, definir os parâmetros técnicos para a confecção do laudo dos equipamentos de ar condicionado e fiscalizar a qualidade do seu ar. O não cumprimento das novas normas sujeitará o infrator às seguintes sanções: advertência por escrito; aplicação de multa; e interdição do estabelecimento.

Qualidade do ar

Nagelstein observa que, atualmente, a maioria das pessoas passa boa parte de suas vidas em ambientes fechados, tais como escolas, residências, edifícios públicos e comerciais, trabalho, transporte e até mesmo locais de lazer, o que justificaria a preocupação com concentrações de contaminantes no ar desses ambientes. "Nas últimas décadas, houve um grande aumento de reclamações relacionadas à qualidade do ar em locais fechados nos países desenvolvidos. Essas queixas geraram estudos indicando que o ar dentro de casa e outros locais fechados pode estar mais poluído do que o ar externo nas grandes cidades industrializadas."

De acordo com especialistas, os sintomas relacionados à qualidade do ar interno são conhecidos como Síndrome dos Edifícios Doentes (SED). Os sintomas mais comuns de SED são: irritação e obstrução nasal, desidratação e irritação da pele, irritação e secura na garganta e nas membranas dos olhos, dor de cabeça e cansaço generalizado levando à perda de concentração. Esses sintomas geralmente desaparecem quando a pessoa permanece por um longo tempo fora do ambiente. Hoje sabe-se que uma série de poluentes - dentre eles monóxido de carbono, dióxido de carbono, amônia, óxido de enxofre, óxidos de nitrogênio, nicotina, compostos orgânicos voláteis (COVs) e material particulado - são os principais responsáveis pelo deterioramento da qualidade do ar de interiores, além das atividades ocupacionais do próprio ser humano. Essas substâncias podem ser encontradas em materiais de construção, produtos para forração, acabamento e mobiliário, em materiais de limpeza, tintas, carpetes, metabolismo humano e também nas próprias atividades do homem, como cozinhar, lavar e secar roupas. Fatores físicos, como umidade relativa, barulho e luz, podem também contribuir para agravar os sintomas de SED. O sistema de ventilação é a segunda maior fonte dessa síndrome.

"Para que se tenham condições aceitáveis do ar interno deve-se fazer o controle de poluentes, por meio de análises periódicas, conforme a Resolução nº 9 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 16 de janeiro de 2003", diz Nagelstein. "Faz-se necessário o atendimento da legislação vigente na confecção dos projetos, na implantação da instalação dos equipamentos e aplicação do Plano de Manutenção Operação e Controle (PMOC), todos atendendo as legislações vigentes."

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)