Presidência

Promulgada lei que estende validade dos concursos municipais

Promulgação da Lei 12.866, de autoria da vereadora Cláudia Araújo.
Vereadora Cláudia Araújo (PSD) e vereador Idenir Cecchim (MDB) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O vice-presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Idenir Cechhim (MDB), promulgou, nesta segunda-feira (27/9), a Lei nº 12.866, de 6 de setembro de 2021, que suspende a contagem do prazo de validade dos concursos públicos municipais vigentes em 31 de março de 2020, bem como aqueles homologados a partir dessa data, até que seja decretado o fim do estado de calamidade pública em Porto Alegre em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19).

De acordo com a vereadora proponente, Cláudia Araújo (PSD), a medida “é uma oportunidade para o chamamento daqueles que foram aprovados nos concursos e ainda esperam pela vaga”. Encerrada a vigência do decreto que institui o estado de calamidade pública em função da pandemia, os prazos de que trata a lei serão retomados. O texto exige que os organizadores publiquem a suspensão da validade nos veículos de comunicação previstos no edital de cada concurso.

Texto

Grazielle Araujo (reg.prof.12855)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:promulgadaconcursos públicos