Plenário

Rejeitado veto total a PL que altera regime urbanístico para área no Extremo Sul

  • Porto Alegre, Zona Sul, estádio Beira-Rio, Guaíba, Morros da Capital, Parques, Harmonia, Marinha do Brasil
    Vista de Porto Alegre (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Período de Comunicações em homenagem ao 48º aniversário da Associação Cristovão Colombo. Na foto, o vereador Reginaldo Pujol.
    Vereador Reginaldo Pujol no Plenário Otávio Rocha (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Os vereadores da Câmara Municipal de Porto Alegre rejeitaram, durante a sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (20/2), veto total do Executivo ao Projeto de Lei Complementar n° 046/17, de iniciativa do Poder Legislativo, com autoria do vereador Reginaldo Pujol (DEM), que altera os limites das Subunidades 1 e 3 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 48 da Macrozona (MZ) 8, cria e institui como Área Especial de Interesse Social (AEIS) III a Subunidade 5 na UEU 48 da MZ 8 e define-lhe regime urbanístico.

De acordo com o prefeito municipal, Nelson Marchezan Jr., ao explicar as razões do voto, o projeto se propunha a alterar a divisão territorial do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA), modificando zoneamentos de uso rural para intensivo, a fim de possibilitar aprovação de loteamento para fins residenciais e atividade mista em área localizada no Bairro Restinga.

 “Embora o mérito seja aumentar a oferta de lotes para construção de moradias populares, há que se atentar que esta área é tratada como rural por nosso PDDUA, isto é, de ocupação rarefeita e não de uso intensivo, e encontra-se contígua a outras áreas igualmente rurais”, explicou Marquezan Jr. A proposta, contudio, foi mantida pelo plenário.

Projeto 

De acordo com o vereador Reginaldo Pujol, o objetivo da proposta é o de possibilitar a aprovação de loteamento para fins residenciais em área localizada na confluência da Avenida Edgar Pires de Castro e da Rua Darcy Pozzi, aproximadamente a 200 metros ao sul da rótula de acesso ao Bairro Restinga.

Segundo o vereador, a empresa urbanizadora responsável pelo empreendimento propõe a implantação de um loteamento com aproximadamente 1,5 mil lotes com total infraestrutura, "ofertando financiamento direto ao adquirente, permitindo à população de menor poder aquisitivo, atualmente à margem do mercado imobiliário formal, a possibilidade de adquirir seu terreno e construir sua casa própria". 

Pesquisas de mercado, diz Pujol, evidenciam que a tipologia lote urbanizado é de grande interesse dessa faixa de renda, pois permite que o adquirente construa e amplie sua residência conforme seus recursos e necessidades familiares. "Importante ressaltar que o empreendimento ainda irá gerar a doação ao Município de, aproximadamente, 70 mil metros quadrados de área destinada a equipamentos comunitários na forma de praça, escola, posto de saúde e creche, para uso não somente dos moradores do loteamento, mas suprindo as deficiências atuais da região nesse setor."

Pujol ainda explica que, para viabilizar a sua proposta, no ano de 2013, os interessados protocolizaram no Município, por meio da Comissão Técnica de Análise e Aprovação de Parcelamento do Solo, solicitação de diretrizes técnicas para loteamento e pedido de extensão do zoneamento intensivo, vigente na parcela frontal da Avenida Edgar Pires de Castro, para a totalidade do imóvel. "Com referência ao meio ambiente, a área tem, na sua totalidade, plenas condições favoráveis ao uso habitacional. O laudo ambiental, realizado por empresa habilitada, atestou que 85% da área é composta por campo, 8% por maricazal e o restante por formação arbórea da espécie eucalipto, ou seja, livre de bens ambientais significativos à preservação."

Com referência à sua inserção no contexto urbano, salienta Pujol, a área encontra-se localizada a aproximadamente 200 metros da Avenida João Antônio da Silveira, principal acesso ao Bairro Restinga, estando plenamente servida por infraestrutura e serviços urbanos. "Não se trata de uma área isolada em meio rural. Ao lado oposto à sua testada na Avenida Edgar Pires de Castro, em toda sua extensão, é lindeira a um núcleo intensivo composto de diversos loteamentos populares aprovados e em implantação, como a Cooperativa Habitacional Passo do Salso, o Condomínio Repouso do Guerreiro, o Loteamento Chácara do Banco, entre outros."

Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:Regime UrbanísticoExtremo Sul