Plenário

Saúde: Atendimento a idoso vítima de violência deve ter ocorrência

  • Primeira Reunião da Frente Parlamentar do Idoso
    Projeto tipifica o que caracteriza a violência contra a pessoa idosa (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)
  • Movimentações de plenário. Na foto, o vereador Mendes Ribeiro.
    Vereador Mendes Ribeiro (MDB) é o proponente (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (26/11), o projeto de lei do Legislativo nº 091/18, que obriga hospitais públicos e privados e Unidades Básicas de Saúde e de Pronto Atendimento, no Município, a comunicarem as ocorrências de atendimento às pessoas idosas vítimas de violência aos órgãos municipais responsáveis pelo planejamento e execução da política de assistência social. De autoria do vereador Mendes Ribeiro (MDB), a proposta aprovada tipifica a violência contra a pessoa idosa como qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

O projeto não exclui a obrigatoriedade de comunicação aos órgãos referidos no artigo 19 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e devem constar no boletim informativo: o motivo do atendimento; o diagnóstico; a descrição detalhada dos sintomas e das lesões; e a conduta adotada, incluindo tratamento ministrado e encaminhamentos realizados.

Conforme o autor, vereador Mendes Ribeiro, o projeto é constitucional e visa dotar o município do maior número e detalhamento de informações sobre a violência à pessoa idosa para que possa “delinear e promover as estratégias para combater esse grave problema que está em nosso cotidiano, muitas vezes, despercebido por grande parte da sociedade”.

Texto: Milton Gerson (reg prof. 6539)
          Matheus Closs (estagiário de jornalismo)
Edição: Carlos Scomazzon (reg prof. 7400)

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