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Vereador defende maioria qualificada para aprovar aumento de impostos

Com 36 vereadores, maioria qualificada na Câmara de Porto Alegre é formada por 24 votos

Audiência Pública para debater o Projeto de Lei Complementar do executivo que altera o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. Na foto, vereador Ricardo Gomes
Vereador Ricardo Gomes na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto arquivo CMPA) (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

O vereador Ricardo Gomes (PP), em projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre, defende a necessidade de quórum de maioria qualificada para aprovação de matéria prevendo majoração de alíquota ou base de cálculo de impostos municipais. Com isso, se aprovada a proposta, ficará estabelecido o número de 24 votos favoráveis, ou dois terços dos 36 vereadores, para que uma matéria ligada a estes temas passe a ter validade na capital. O texto em exame pelo plenário altera o inc. I do § 1º e inclui o inc. VII no § 2º do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre (LOMPA).

De acordo com Ricardo Gomes, atualmente vigoram no Legislativo da capital ritos diferenciados para matérias orçamentárias, códigos e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA). O vereador ressalta ainda, na defesa de sua proposta, que existem precedentes na Câmara Municipal e cita a Emenda à Lei Orgânica nº 13, de 1997, que criou um rito específico com necessidade de maioria qualificada de dois terços dos membros do Legislativo da capital para alteração da denominação de próprios, vias e logradouros públicos. Essa exceção, como destaca Ricardo Gomes, é determinada atualmente pelo art. 82, § 2º, inc. IV, da LOMPA. 

“Destaco esse instrumento porque, diferentemente das outras exceções previstas no rol do § 2º do art. 82 de nossa LOMPA, o tema do inc. IV continua a ter seu caráter de lei ordinária, o mesmo necessário para nomear próprios, vias e logradouros públicos inicialmente”, afirma. Conforme Ricardo Gomes, essa modificação estabeleceu “um rito como quórum diferenciado para alterações subsequentes, postos os enormes custos que isso infringiria não apenas aos moradores desses logradouros, como também ao erário público, a bancos de dados e a situações cadastrais diversas”.

Por este motivo, o vereador argumenta que seu Projeto de Emenda à Lei Orgânica visa criar um rito com quórum diferenciado para alterações de normas tributárias que representem majoração de impostos, respeitando o texto constitucional que impõe a necessidade de lei complementar para o tema em comento. “A proposição visa proteger os cidadãos de Porto Alegre de aumentos abusivos e ocasionais na já alta carga tributária carregada pelos pagadores de impostos da cidade”, explica.

Texto

Lisie Bastos Venegas (reg. prof. 13688)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:Maioria QualificadaImpostos Municipais