Projetos

Vereador sugere criação de sistema para segurança e monitoramento

Proposta de André Carús defende uso de imagens de câmeras de vigilância na elucidação de delitos.

  • Monitoramento e cercamento eletrônico
    Projeto propõe colaboração entre entidades e Município (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Esclarecimentos acerca da política de assistência municipal. Na foto: Vereador André Carús.
    Vereador André Carús (PMDB) é o autor da proposta (Foto: Henrique Ferreira Bregão/CMPA)

André Carús, vereador do PMDB na Câmara Municipal da Capital, defende a instituição de um Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento em Porto Alegre. Conforme projeto de lei de sua autoria em tramitação no Legislativo, o objetivo desse Sistema será o de contribuir com a elucidação de delitos praticados contra o patrimônio público. Também servirá para ajudar na solução de processos de investigação e na captura de criminosos por órgãos estaduais de segurança pública, segundo argumenta o vereador.

A proposta em exame explica que o
Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento será formado por parcerias com condomínios, entidades da sociedade civil organizada, estabelecimentos comerciais, agências bancárias e demais pessoas jurídicas. O órgão ou entidade que firmar esta parceria deverá fornecer imagens de suas câmaras de vigilância ou monitoramento ou permitir a instalação de câmeras e monitoramento por parte do Centro Integrado de Comando (Ceic), unidade responsável pelo monitoramento de diversas câmeras de segurança espalhadas na cidade.

As instituições parceiras, segundo o texto, deverão encaminhar as imagens captadas por suas câmeras para análise do Ceic. O projeto, porém, veda a utilização desses equipamentos na “captação de imagens do interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado, ambientes de trabalho alheios, ou de qualquer outro espaço amparado pelos preceitos constitucionais da privacidade”. Também fica proibida “a exibição a terceiros das imagens captadas pelas câmeras do Ceic ou das instituições parceiras”. Exceção será feita no caso daquelas necessárias para “instruir inquéritos policiais ou processos administrativos e judiciais, em caso de expressa determinação judicial ou requisição formal de autoridades policiais ou do Ministério Público”.

A proposta determina que o compromisso celebrado com as instituições parceiras "deverá dispor sobre a confidencialidade e o sigilo das imagens, inclusive por aqueles que acessá-las por razões funcionais, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal”.  O texto também define que “para fins de controle e atribuição de responsabilidade, o sistema informatizado registrará o local, a hora, a data e a senha do operador de quaisquer acessos a imagens, dados e informações do Ceic”.

“Muito embora a administração dos órgãos de segurança sejam competências dos estados ou da União, cabe aos municípios adotar uma postura colaborativa para melhor identificar os delitos e as práticas criminosas”, justifica Carús.  O Ceic, como cita o vereador, “tem servido para desvendar ou contribuir para a investigação de crimes em vários bairros da Cidade, nos quais os equipamentos estão distribuídos”. Carús, contudo, entende ser preciso “ampliar ainda mais o olhar e as ações sobre a segurança pública e fazer com que o Município de fato colabore, por meio de parcerias efetivas com o setor privado e com a sociedade civil organizada, no combate ao crime”.

CEIC – O Centro Integrado de Comando é a Central de Inteligência da Prefeitura de Porto Alegre, cuja finalidade é garantir segurança aos cidadãos por meio do uso da tecnologia. O Centro dispõe de videomonitoramento, de planejamento operacional de grandes eventos, de monitoramento climático e de atendimento a emergências da Cidade, reunindo os serviços públicos responsáveis pela sua rotina. O monitoramento é feito por meio de mais de mil câmeras, 24 horas por dia e sete dias por semana, por técnicos de diversas áreas, possibilitando a integração em situações de prevenção e de emergência.


Texto: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)