Plenário

Vereadora propõe novo Código Ambiental Municipal

  • Porto Alegre, Zona Sul, estádio Lago Guaíba, Morros da Capital, Parques, Transporte Hidroviário, Barco, Jockey Club do Rio Grande do Sul. SFCMPA.
    Projeto busca atualizar legislação sobre o tema (Foto: Leonardo Cardoso/CMPA)
  • Período de Comunicações em homenagem ao Dia do Policial Civil e Militar. Na foto: presidente da CMPA, vereadora Mônica Leal
    Vereadora Mônica Leal (PP) (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar (PLCL) de autoria da vereadora Mônica Leal (PP) que, se aprovado, institui uma nova redação para o Código Ambiental no Município de Porto Alegre, revogando as leis anteriores. A proposta trata da manutenção da fauna e da flora silvestres, ambiência urbana, normas de respeito à produção sonora em via pública e sistemas de transmissão de radiofrequência. 

O projeto versa ainda, entre outros, sobre o Estudo de Impacto AmbientaI (EIA), as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Mônica Leal destaca temas como as áreas de uso especial, as áreas com atributos especiais de valor ambiental e cultural, protegidas por instrumentos legais ou não, nas quais o poder público poderá estabelecer normas específicas de utilização, para garantir sua conservação e das áreas sujeitas à inundação: “As áreas que equivalem às várzeas e vão até a cota máxima de extravasamento de um corpo d’água em ocorrência de máxima vazão, em virtude de grande pluviosidade”, detalha a proponente. 

Justificativa

Em sua exposição de motivos, Mônica Leal defende que independente da sigla, o órgão ambiental local promove a salvaguarda do sistema federal e regulamenta de acordo com os temas específicos da cidade, sem ferir as legislações superiores. E continua: “Não há como deixarmos de compreender que as regras gerais (estaduais e federais) não trazem e nem poderiam trazer as peculiaridades de cada localidade”, reforça a proponente. 

Essa situação, em que pese o esforço dos administradores e administrados para o cumprimento das normas, dificulta a compreensão do que efetivamente é exigível. Isso porque tanto o órgão ambiental quanto aquele que depende de sua atuação precisam considerar diversas regras esparsas para orientação. Assim sendo, ela pontua como pertinente ao atendimento do interesse comum a instituição do Código Ambiental do Município de Porto Alegre (CAM), pois esse, em primeira análise, traz a consolidação, em um só instrumento, da proteção ambiental que as normas existentes conquistaram ao longo do tempo. 

“Ainda, não é demais salientar que este Código traduz a inovação necessária no trato das questões ambientais da Capital, uma vez que dispõe amplamente sobre todas as matérias pertinentes ao tema. Ao instituí-lo, restará possibilitado à população uma maior objetividade na compreensão das regras a que está submetida”, reforça Mônica Leal.

Texto

Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)