Vereadora propõe novo Código Ambiental Municipal
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei complementar (PLCL) de autoria da vereadora Mônica Leal (PP) que, se aprovado, institui uma nova redação para o Código Ambiental no Município de Porto Alegre, revogando as leis anteriores. A proposta trata da manutenção da fauna e da flora silvestres, ambiência urbana, normas de respeito à produção sonora em via pública e sistemas de transmissão de radiofrequência.
O projeto versa ainda, entre outros, sobre o Estudo de Impacto AmbientaI (EIA), as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). Mônica Leal destaca temas como as áreas de uso especial, as áreas com atributos especiais de valor ambiental e cultural, protegidas por instrumentos legais ou não, nas quais o poder público poderá estabelecer normas específicas de utilização, para garantir sua conservação e das áreas sujeitas à inundação: “As áreas que equivalem às várzeas e vão até a cota máxima de extravasamento de um corpo d’água em ocorrência de máxima vazão, em virtude de grande pluviosidade”, detalha a proponente.
Justificativa
Em sua exposição de motivos, Mônica Leal defende que independente da sigla, o órgão ambiental local promove a salvaguarda do sistema federal e regulamenta de acordo com os temas específicos da cidade, sem ferir as legislações superiores. E continua: “Não há como deixarmos de compreender que as regras gerais (estaduais e federais) não trazem e nem poderiam trazer as peculiaridades de cada localidade”, reforça a proponente.
Essa situação, em que pese o esforço dos administradores e administrados para o cumprimento das normas, dificulta a compreensão do que efetivamente é exigível. Isso porque tanto o órgão ambiental quanto aquele que depende de sua atuação precisam considerar diversas regras esparsas para orientação. Assim sendo, ela pontua como pertinente ao atendimento do interesse comum a instituição do Código Ambiental do Município de Porto Alegre (CAM), pois esse, em primeira análise, traz a consolidação, em um só instrumento, da proteção ambiental que as normas existentes conquistaram ao longo do tempo.
“Ainda, não é demais salientar que este Código traduz a inovação necessária no trato das questões ambientais da Capital, uma vez que dispõe amplamente sobre todas as matérias pertinentes ao tema. Ao instituí-lo, restará possibilitado à população uma maior objetividade na compreensão das regras a que está submetida”, reforça Mônica Leal.