Plenário

Vereadores aprovam alterações na lei que criou o Imesf

Alterações aprovadas buscam dar segurança jurídica em questões trabalhistas

  • Movimentações no Plenário.
    Funcionários do Imesf acompanharam votações no plenário (Foto: Débora Ercolani/CMPA)
  • Movimentações no Plenário. Na foto, vereador Aldacir Oliboni.
    Isonomia salarial era uma das reivindicações dos servidores (Foto: Débora Ercolani/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (13/5) o Projeto de Lei do Executivo que altera a redação de vários itens da Lei Municipal nº 11.062, de 6 de abril de 2011, que autorizou a instituição do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família (Imesf). Em sua justificativa ao projeto, o prefeito Nelson Marchezan Júnior afirma que a integralidade de composição dos Conselhos Curador e Fiscal fica prejudicada quando não ocorre a eleição dos empregados em assembleia geral, "movimento complexo e desgastante para instituição". Assim, explica Marchezan, a possibilidade de recondução dos empregados eleitos corrige tal circunstância.

Segundo ele, as alterações propostas aos artigos 24 e 25 e ao Anexo III da Lei nº 11.062/11 são motivadas "pela necessidade de conferir segurança jurídica às situações que, apesar de controversas, afiguram-se legal, consolidada, e com a qual o Município de Porto Alegre comprometeu-se em acordo junto à Justiça do Trabalho". O prefeito observa que, com objetivo de garantir os direitos trabalhista e evitar futuros passivos trabalhistas, o projeto propõe também a integração dos valores já pagos a título de Gratificação por Incentivo de Desempenho (GID) ao piso salarial, o qual passa a ser pago desacompanhado de parcela adicional obrigatória a todos os empregados constantes dos anexos I e II da Lei Municipal.

A proposta inclui ainda um item para versar sobre a instituição de gratificações específicas de função, criação de empregos e readequação de salários. "Quanto ao ponto, é importante referir que, dadas as proporções de crescimento do Imesf – atualmente, são 1809 empregados públicos concursados laborando em 140 Unidades de Saúde neste Município, razão pela qual se mostra imprescindível que alguns trabalhadores exerçam atividades de assessoramento à gestão e chefia, percebendo a devida contraprestação pecuniária para isso."

Marchezan Júnior também menciona que, conforme apontamento feito por auditoria do TCE/RS, o Conselho Curador do Imesf não teria competência para a ampliação de vagas do quadro funcional da instituição. "Desde o início de funcionamento da instituição, contudo, o órgão exerceu tal competência. Desse modo, hoje o quadro funcional da instituição conta com número de empregados efetivos maior do que o constante do Anexo II da redação originária da Lei Municipal nº 11.062, de 2011." Desta forma, segundo ele, o projeto objetiva também, consolidar o quantitativo atual de empregos na instituição, com a implementação de nova configuração ao Anexo II.

Ao final, o prefeito ressalta que o projeto não tem impacto financeiro direto, "uma vez que os valores envolvidos já representam despesas executadas pela instituição e estão todas previstas no Contrato de Gestão firmado entre o Município de Porto Alegre e o Imesf para a execução das ações de estratégia de saúde da família e que o aumento do número de empregos e funções gratificadas em sua quase totalidade é mera readequação formal".

Ao projeto do governo foram apresentadas 11 emendas. Elas foram analisadas uma a uma, em destaque antes da apreciação do projeto. Apenas as emendas nº 8 e nº 11 foram aprovadas. O texto da primeira, de autoria dos vereadores Aldacir Oliboni e Marcelo Sgarbossa, ambos do PT, corrigiu o anexo I do projeto, incluindo as condições de trabalho e de recrutamento dos agentes de combate às endemias do Imesf.

Com isso, a carga horária fica estabelecida em 40 horas semanais, com a possibilidade de exercício do cargo à noite, sábados, domingos e feriados, uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município, e sujeito a plantões, atendimento público e prestação de serviço externo e desabrigado. Para o recrutamento será exigida a habilitação legal para o exercício da profissão, idade a partir dos 18 anos e outros requisitos conforme instruções reguladoras do processo seletivo. 

Já a emenda 11, de autoria do vereador Mauro Pinheiro (Rede), determina que a eficácia da lei retroage a 6 de abril de 2011, exceto em relação à tabela de pagamento de salário dos empregos do Instituto. De acordo com o parlamentar, a intenção é garantir a segurança jurídica e a legalidade dos atos administrativos realizados no decorrer da gestão, cumprindo obrigações estabelecidas junto ao TRT4.

Texto

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:Saúde da FamíliaImesf