Plenário

Vereadores aprovam Programa Adote a Saúde

Proposta de Mendes Ribeiro prevê a adoção de UBSs

  • 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Saúde e Meio Ambiente em Posto de Saúde no Bairro Rubem Berta.
    Unidades de Saúde poderão ser adotadas para receber reformas e paisagismos (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Movimentações de plenário. Na foto, o vereador Mendes Ribeiro.
    Vereador Mendes Ribeiro na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Giulia Secco/CMPA)

Com três emendas, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta segunda-feira (5/11), projeto de lei legislativo (PLL), de Mendes Ribeiro (MDB), que institui o Programa Adote a Saúde na capital. Segundo o vereador, o objetivo da proposta é incentivar pessoas jurídicas e a sociedade civil organizada a contribuírem para a conservação e a manutenção das Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade. 

Conforme o texto votado e aprovado, a participação das empresas poderá ocorrer por meio de doação de materiais pertinentes, após análise da Secretaria Municipal de Saúde; com a realização de obras de reforma e ampliação das UBSs, de acordo com projeto elaborado ou aprovado pelo Executivo Municipal; ou pela conservação e manutenção da UBS que venha a ser adotada.

O projeto assinala ainda que a adoção de uma UBS não exime o Executivo Municipal de sua competência e responsabilidade em gerir a saúde. Também é destacado que o Conselho Municipal de Saúde deverá ser comunicado antes da assinatura do termo de cooperação que tratar da adoção de uma das Unidades Básicas.

O termo de cooperação poderá ser realizado de forma integral, quando a adoção ocorrer na totalidade da UBS; ou de forma parcial, quando a adoção ocorrer apenas em determinada dependência ou setor da unidade. Também é previsto que uma mesma pessoa jurídica poderá participar do Programa Adote a Saúde em uma ou mais UBSs. 

O projeto igualmente permite a adoção de uma UBS por várias pessoas jurídicas simultaneamente, sendo que ficará como exclusiva responsabilidade do adotante a execução de projetos com verba, pessoal e materiais próprios, bem como a conservação e a manutenção das unidades, desde que observado o termo de cooperação celebrado, devendo a mesma apresentar contas sobre os investimentos realizados a cada 120 dias.

A adoção das UBSs, porém, conforme o projeto, não dará qualquer direito de uso ao adotante, o qual não poderá, em qualquer hipótese, prejudicar ou interferir na competência do Executivo Municipal na gestão da saúde e dos próprios municipais. 

Emendas

A emenda 1, de Mendes Ribeiro, estipula que, após a assinatura do termo de cooperação, mediante aprovação prévia, da administração pública, a empresa poderá veicular publicidade sobre o acordo assinado, arcando com as despesas. A emenda 2, da bancada do PT, define que os convênios deverão ser submetidos ao Conselho Municipal de Saúde. Já a emenda 3, produzida por Mauro Pinheiro (Rede), autoriza a realização de obras de paisagismo nas unidades de saúde, e não apenas reformas físicas.

Texto: Fernando Cibelli de Castro (reg. prof. 6881)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)