01/01/2017

XVII Legislatura
Domingo, 01/01/2017 15:00 / 15:15

Agenda de Sessão Plenária
Câmara Municipal de Porto Alegre

XVII Legislatura
Domingo, 01/01/2017 15:00 / 15:15

Sessão de Instalação
XVII LEGISLATURA
DATA 01/janeiro/2017 15h Domingo

Sessão de Instalação da XVII Legislatura da Câmara Municipal de Porto Alegre.

I - O Vereador diplomado Cassio Trogildo, Presidente desta Casa na 4ª Sessão Legislativa Ordinária da XVI Legislatura, preside a Sessão nos termos do art. 11 do Regimento, designando, inicialmente, dois Vereadores de partidos diferentes para secretariar os trabalhos.

II - Após, solicita aos Senhores(as) Vereadores(as) eleitos o registro de suas presenças nos microterminais do sistema eletrônico. Havendo quórum (maioria absoluta), declara aberta a Sessão de Instalação da XVII Legislatura.

III - Procede a chamada dos Senhores Vereadores, em ordem alfabética, para entrega dos diplomas e respectivas declarações de bens.

IV - A seguir, informa ao Plenário que terá início a prestação do compromisso legal dos Vereadores, solicitando que os presentes fiquem em pé.

COMPROMISSO LEGAL

O Presidente lê ao Plenário a seguinte fórmula:

“PROMETO CUMPRIR A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, DEFENDER A AUTONOMIA MUNICIPAL E EXERCER COM HONRA, LEALDADE E DEDICAÇÃO O MANDATO QUE ME FOI CONFERIDO PELO POVO.”

- O Presidente lê a nominata completa dos Vereadores diplomados e solicita a resposta em uníssono.

“ASSIM EU PROMETO.”

V - Prestado o compromisso legal por todos os Vereadores, o Presidente dar-lhes-á posse com as seguintes palavras:

“DECLARO EMPOSSADOS OS SENHORES VEREADORES QUE PRESTARAM COMPROMISSO.”

VI - O Presidente comunica ao Plenário que, a seguir, será realizada:
- Eleição e posse dos integrantes da Mesa.

ELEIÇÃO DA MESA

- O Presidente informa ao Plenário que dará início ao processo de eleição da Mesa.

“A Mesa é eleita pela maioria absoluta dos Vereadores, em votação nominal, mediante chapa única ou cargo a cargo, respeitado o critério da proporcionalidade dos partidos ou blocos partidários, para um mandato de um ano e compõe-se de: Presidente, 1º e 2º Vice Presidentes e 1º, 2º e 3º Secretários.” (Art. 13, “caput”, do Regimento)
“Vereador suplente não poderá fazer parte da Mesa.” (Art. 13, § 5º, do Regimento)

- Se necessário, a Sessão poderá ser suspensa para apresentação dos candidatos a cada cargo.
- Votação nominal: chapa única ou cargo a cargo, maioria absoluta – art. 85, I, “e”, c/c art. 13, “caput”, do Regimento.

PRESIDENTE ___________________________________________________

lº VICE-PRESIDENTE ____________________________________________
2º VICE-PRESIDENTE ____________________________________________
lº SECRETÁRIO _________________________________________________
2º SECRETÁRIO_________________________________________________
3º SECRETÁRIO _________________________________________________
- Após a eleição, o Presidente declarará empossada a Mesa Diretora, transferindo a direção dos trabalhos ao Presidente eleito – art. 12, § 4º, do Regimento.

VII - POSSE DO PREFEITO E VICE-PREFEITO

- O Presidente comunica ao Plenário que dará início aos atos de posse do Prefeito e Vice-Prefeito.
- entrega à Mesa, pelo Prefeito e Vice-Prefeito, de seus diplomas e respectivas declarações de bens.
Após, o Sr. Presidente concede a palavra a Suas Excelências, para prestação do seguinte compromisso:

“PROMETO CUMPRIR E FAZER CUMPRIR A LEI ORGÂNICA, AS LEIS DA UNIÃO, DO ESTADO E DO MUNICÍPIO E EXERCER O MANDATO QUE ME FOI CONFERIDO PELO POVO DE PORTO ALEGRE, NA DEFESA DA JUSTIÇA SOCIAL E DA EQÜIDADE DOS MUNÍCIPES.”

- O Presidente declara empossados o Prefeito e o Vice-Prefeito.

VIII - PRONUNCIAMENTOS

- Pronunciamento do Prefeito;

- Pronunciamento do Presidente eleito.

(Suspende-se a Sessão.)

IX - INDICAÇÃO DOS LÍDERES DE BANCADA

- O Presidente solicita que as Bancadas indiquem, por escrito, à Mesa, os respectivos Líderes e Vice-Líderes, esclarecendo que, nos termos do art. 228 do Regimento, cada Bancada poderá indicar um Líder e um Vice-Líder, podendo ainda indicar mais um Vice-Líder a cada grupo de 04 (quatro) Vereadores.
- Se necessário, a Sessão poderá ser suspensa para esse efeito.
- Proclamação das indicações:

LÍDERES

PMDB LÍDER __________________________________________________________
VICE-LÍDER ____________________________________________________
VICE-LÍDER ____________________________________________________

PP LÍDER __________________________________________________________
VICE-LÍDER ____________________________________________________
VICE-LÍDER ____________________________________________________

PT LÍDER __________________________________________________________
VICE-LÍDER_____________________________________________________
VICE-LÍDER ____________________________________________________

PTB LÍDER __________________________________________________________
VICE-LÍDER ____________________________________________________
VICE-LÍDER ____________________________________________________

PDT LÍDER __________________________________________________________
VICE-LÍDER ____________________________________________________

PRB LÍDER __________________________________________________________
VICE-LÍDER ____________________________________________________

PSB LÍDER __________________________________________________________
VICE-LÍDER ____________________________________________________

PSOL LÍDER __________________________________________________________
VICE-LÍDER ____________________________________________________

DEM LÍDER __________________________________________________________
NOVO LÍDER __________________________________________________________
PSD LÍDER __________________________________________________________
PSDB LÍDER __________________________________________________________
PR LÍDER __________________________________________________________
PROS LÍDER __________________________________________________________
REDE LÍDER __________________________________________________________
SD LÍDER __________________________________________________________

X - ELEIÇÃO DA COMISSÃO REPRESENTATIVA

- O Presidente informa ao Plenário que dará início ao processo de eleição da Comissão Representativa.

“A Comissão Representativa é constituída pela Mesa e demais Vereadores para este fim eleitos, de tal forma a alcançar, no mínimo, a maioria absoluta da Câmara, resguardada a proporcionalidade das representações partidárias.” (Art. 79, "caput", do Regimento)

“Os demais Vereadores serão suplentes por Bancada.” (Art. 79, parágrafo único, do Regimento)

- Se necessário, a Sessão poderá ser suspensa para a formação de chapas.

- Apresentação das chapas, com os nomes dos Vereadores titulares e demais Vereadores, por Bancada, em ordem de suplência.

- Votação simbólica – maioria simples de votos.

- Proclamação do resultado e posse dos integrantes da Comissão Representativa.

1 _______________________________________________________________
2 _______________________________________________________________
3 _______________________________________________________________
4 _______________________________________________________________
5 _______________________________________________________________
6 _______________________________________________________________
7 _______________________________________________________________
8 _______________________________________________________________
9 _______________________________________________________________
10 ______________________________________________________________
11 ______________________________________________________________
12 ______________________________________________________________
13 ______________________________________________________________
14 ______________________________________________________________
15 ______________________________________________________________
16 ______________________________________________________________
17 ______________________________________________________________
18 ______________________________________________________________
19 ______________________________________________________________

SUPLENTES:
PDT- __________________________________________________________
PMDB - ________________________________________________________
PP - ___________________________________________________________
PRB - _________________________________________________________
PSB - _________________________________________________________
PSOL - _________________________________________________________
PT - ____________________________________________________________
PTB -___________________________________________________________


XI - ELEIÇÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES

- o Presidente informa ao Plenário que dará início ao processo de eleição das Comissões Permanentes.

“As Comissões de Urbanização, Transporte e Habitação (CUTHAB), de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (CEDECONDH) e de Saúde e Meio Ambiente (COSMAM) serão compostas de seis membros; a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) será composta por sete membros; e as Comissões de Economia, Finanças, Orçamento e do MERCOSUL (CEFOR) e de Educação, Cultura, Esportes e Juventude (CECE), por cinco membros, assegurando-se a representação proporcional dos partidos.” (Art. 31, “caput”, do Regimento)

“O Presidente da Mesa não integrará Comissão Permanente ou Temporária, e o 1º Vice-Presidente e o 1º Secretário não poderão presidir Comissão Permanente.” (Art. 28, parágrafo único, do Regimento)
“Os suplentes de Vereador não poderão ser eleitos Presidente ou Vice-Presidente de Comissão Permanente.” (Art. 31, § 3º, do Regimento)
“Eleitas as Comissões Permanentes, imediatamente reunir-se-á cada uma delas, sob a presidência do Vereador membro da Bancada de maior representação na Câmara, para proceder à eleição dos respectivos Presidente e Vice-Presidente.” (Art. 33, “caput”, do Regimento)
“Na eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes das Comissões Permanentes, assegurar-se-á a representação proporcional dos partidos ou blocos partidários.” (Art. 33, § 1º, do Regimento)
“Na eleição do Presidente e do Vice-Presidente de Comissão Permanente, em caso de empate, serão indicados os que pertencerem à Bancada de maior representação na Câmara.” (Art. 33, § 2º, do Regimento)
“Após a comunicação do resultado ao Plenário, o Presidente enviará para publicação, no sítio da Internet da Câmara, a composição das comissões permanentes.” (Art. 33, § 3º, do Regimento)

- Se necessário, a Sessão poderá ser suspensa para formação de chapas.

- Apresentação de chapas.

- Votação simbólica – maioria simples de votos.

- Proclamação do resultado e posse dos integrantes das Comissões Permanentes:

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

1__________________________________________
2__________________________________________
3__________________________________________
4__________________________________________
5__________________________________________
6__________________________________________
7__________________________________________

COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS, ORÇAMENTO E DO MERCOSUL
1____________________________________________________
2____________________________________________________
3____________________________________________________
4____________________________________________________
5____________________________________________________

COMISSÃO DE URBANIZAÇÃO, TRANSPORTE E HABITAÇÃO

1____________________________________________________
2____________________________________________________
3____________________________________________________
4____________________________________________________
5____________________________________________________
6____________________________________________________

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E JUVENTUDE

1____________________________________________________
2____________________________________________________
3____________________________________________________
4____________________________________________________
5____________________________________________________

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA URBNA

1____________________________________________________
2____________________________________________________
3____________________________________________________
4____________________________________________________
5____________________________________________________
6____________________________________________________

COMISSÃO DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE

1___________________________________________________
2___________________________________________________
3___________________________________________________
4___________________________________________________
5___________________________________________________
6___________________________________________________

- O Presidente suspende a Sessão para que as Comissões elejam seus Presidentes e Vice-Presidentes.
- Reabertura da Sessão, com a proclamação dos Presidentes e Vice-Presidentes eleitos.

XII - ENCERRAMENTO

- Pronunciamento final do Presidente, declarando instaladas a XVII Legislatura e convocando todos os Senhores Vereadores para a 1ª Sessão Ordinária no dia 01.02.2017, às 14 horas.

Atas

Registros de Pronunciamentos

Anais

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