Processos anunciados em 20/04/2022

  1. Discussão Geral e Votação

    (discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
    encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

    PROC. Nº 01369/21 - PLCE Nº 036/21, de autoria Governo Municipal: 118.00424/2021-81 Reorganiza o Conselho Municipal de Educação de Porto Alegre (CME/POA) e revoga a Lei Complementar nº 248, de 23 de janeiro de 1991, o Decreto nº 9.954, de 12 de abril de 1991, os arts. 9, 10 e 11 da Lei nº 8.198, de 18 de agosto de 1998, o art. 1º da Lei Complementar nº 660, de 07 de dezembro de 2010, e a Lei Complementar nº 795, de 13 de maio de 2016.

    Observações

    • - com Emenda nº 01, do Ver. Mauro Zacher;
    • - com Mensagem Retificativa nº 01;
    • - com Subemenda nº 01 à Mensagem Retificativa nº 01, da Verª Mari Pimentel (Líder da Bancada do Novo);
    • - para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 82, § 1º, I, da LOM;
    • - incluído na Ordem do Dia em 25-04-22 por força do art. 81 da LOM.
  2. Discussão Geral e Votação

    (discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
    encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

    PROC. Nº 00037/22 - PLCE Nº 001/22, de autoria Governo Municipal: 118.00121/2022-49 - Dispõe sobre a Mobilidade Urbana no Município de Porto Alegre e institui o Plano de Mobilidade Urbana de Porto Alegre.

    Observações

    • - com Emenda nº 01, dos Vers. Jessé Sangalli (líder da Bancada do Cidadania), Felipe Camozzato e Claudio Janta e das Veras Mari Pimentel, Cláudia Araújo, Fernanda Barth e Comandante Nádia;
    • - para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 82, § 1º, I, da LOM;
    • - adiada a discussão por três Sessões em 04-07-22;
    • - incluído na Ordem do Dia em 25-04-22 por força do art. 81 da LOM.
  3. Discussão Geral e Votação

    (discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
    encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

    PROC. Nº 00041/22 - PLE Nº 002/22, de autoria GOVERNO MUNICIPAL: 118.00123/2022-38 - ALTERA O TITULO I, O ART. 1°, O CAPUT E OS INCS. I, II, IV, VI, VIII DO ART. 3º, O ART. 5º, O ART. 8º, O ART. 13, O ART. 15; INCLUI OS INCS. X, XI E XII NO ART. 3º E REVOGA O ART. 2º DA LEI Nº 6.099, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988 MODIFICANDO A DENOMINACAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA (SMC) PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA (SMCEC) E INCLUI COMPETENCIAS DE ECONOMIA CRIATIVA.

    Observações

    • - incluído na Ordem do Dia em 25-04-22 por força do art. 81 da LOM.
  4. Discussão Geral e Votação

    (discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
    encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

    PROC. Nº 00896/21 - PLE Nº 029/21, de autoria Governo Municipal: 118.00273/2021-61 - Cria e extingue funções gratificadas e altera os incs. IV, VIII e XII do art. 16 e o Anexo I da Lei nº 11.979, de 22 de dezembro de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 701, de 18 de julho de 2012, que institui a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Município (PGM).

    Observações

    • - para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 82, § 1º, III, da LOM;
    • - incluído na Ordem do Dia em 25-04-22 por força do art. 81 da LOM.
  5. Discussão Geral e Votação

    (discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
    encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

    PROC. Nº 01375/18 - PLL Nº 168/18, de autoria Ver. Roberto Robaina: 087.00150/2019-65 - Institui o Programa Espaço Infantil Noturno – Atendimento à Primeira Infância – no Município de Porto Alegre.

    Observações

    • - incluído na Ordem do Dia em 25-04-22.
  6. Votação

    (encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

    PROC. Nº 00273/22 - REQ Nº 062/22, de autoria Ver. Jonas Reis: 210.00219/2022-84 - requer seja encaminhada Moção de solidariedade ao Senado Federal que visa “garantir a tramitação e aprovação do Projeto de Lei 1.731/2021, que estabelece piso salarial nacional para os Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais, no valor de R$ 4800,00, com base na jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais”.