Processos anunciados em 29/09/2022
Discussão Geral e Votação
(discussão: todos os Vereadores/05 minutos/com aparte;
encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)PROC. Nº 00680/22 - PLE Nº 024/22, de autoria GOVERNO MUNICIPAL: 118.00405/2022-35 - DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES ORCAMENTARIAS PARA O EXERCICIO DE 2023.
Observações
- - com Emendas nos 01 e 02, da Associação dos Servidores do Hospital de Pronto Socorro Municipal de Porto Alegre (ASHPS), da Associação dos Técnicos de Nível Superior do Município de Porto Alegre (ASTEC), do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) e da Associação de Engenheiros e Arquitetos do Departamento Municipal de Habitação de Porto Alegre (ASEAD);
- - com Emendas nos 03, 06, 07 e 14, do Ver. Aldacir Oliboni;
- - com Emendas nos 04 e 05, das Veras Mari Pimentel e Cláudia Araújo e dos Vers. Hamilton Sossmeier, Cassiá Carpes, Airto Ferronato e Moisés Maluco do Bem;
- - com Emendas nos 08, 09, 10, 11, 12 e 13, da Verª Daiana Santos;
- - com Emenda no 15, da Verª Laura Sito;
- - com Emendas nos 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45 e 46, do Ver. Jonas Reis;
- - para aprovação, maioria simples de votos, presente a maioria absoluta dos Vereadores – art. 53, caput, c/c art. 82, caput, da LOM;
- - o Projeto será votado com as Emendas com Parecer pela aprovação, nos termos do art. 120, VI, do Regimento da CMPA;
- - para a votação em separado de Emenda com Parecer pela aprovação ou rejeição, será necessário requerimento subscrito por um terço dos membros da Casa – art. 120, VI, do Regimento da CMPA;
- - durante a Ordem do Dia não serão admitidas Emendas (art. 120, § 2º, do Regimento da CMPA);
- - discutiram a matéria os Vereadores Aldacir Oliboni e Leonel Radde em 03-10-22;
- - incluído na Ordem do Dia em 03-10-22.