PLENÁRIO

Mantido veto parcial à política de atenção integral à pessoa com doença de Parkinson

  • Projeto Parkinson
    Projeto cria política de atenção a pessoas com Parkinson (Foto: Câmara Municipal de Contagem)
  • Vereador Alvoni Medina concede entrevista à Rádio Câmara.
    Alvoni Medina (Republicanos) (Foto: Gabriel Ribeiro/CMPA)

Na sessão ordinária desta segunda-feira (05/06), a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou veto parcial ao projeto de lei de autoria do vereador Alvoni Medina (Republicanos), que institui a política de atenção integral à pessoa com doença de Parkinson no município de Porto Alegre.

O veto parcial refere-se ao inciso V do art. 2º, em que consta que a política instituída pela Lei terá como um dos objetivos "garantir o direito à medicação e às demais formas de tratamento que visem a minimizar efeitos, de modo a não limitar a qualidade de vida do parkinsoniano". De acordo com a justificativa do Executivo, é papel da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) a definição dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Sistema Único de Saúde (SUS), portanto, não há como ser garantido por Lei Municipal, incorrendo em vício de iniciativa em relação à competência da União.

O outro ponto do veto parcial refere-se ao inciso VI do art. 3º do projeto, que determina a "qualificação e ampliação da rede de profissionais e de unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam o atendimento ao parkinsoniano"; e ao o inciso IX do art. 3º, que prevê a "implantação de espaços destinados à prestação de atendimento especializado e multidisciplinar". Segundo a justificativa, pode-se depreender da proposição legislativa que haverá geração de custo ao Poder Executivo Municipal em decorrência da aplicação dos dispositivos elencados. Isto posto, verifica-se que o texto do referido projeto de lei não se ocupa de definir fontes específicas de despesa, mas, tão somente, remete de forma genérica que as despesas orçamentárias decorrentes da execução da política de atenção integral à pessoa com doença de Parkinson deverão correr por conta de dotações orçamentárias próprias.

Ainda conforme o texto do veto parcial, tal imposição ao município, caso sancionada, acabaria por ferir o princípio da separação dos Poderes (independência e harmonia entre Poderes), o qual veda a imposição, por parte de um Poder, a condutas específicas a serem realizadas por outro Poder.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)