PLENÁRIO

Projeto declara a Vila dos Pescadores como Área Especial de Interesse Social

Vila dos pescadores, Assunção. Bairro. Porto Alegre, periferia. Moradia, palafitas, casa.
A Vila dos Pescadores é considerada um símbolo da convivência direta entre a cidade e o Guaíba (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA - Uso público, resguardado o crédito obrigatório)

Começou a tramitar na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei que declara como Área Especial de Interesse Social (AEIS) a Vila dos Pescadores, localizada no Bairro Assunção, para fins de inclusão em programas de urbanização, regularização e reassentamento de moradias pré-existentes. A proposta é assinada pelos vereadores Giovane Byl (PODE), Roberto Robaina (PSOL) e Rafael Fleck (MDB); e pelas vereadoras Natasha Ferreira (PT) e Karen Santos (PSOL). 

As AEIS são destinadas à regularização fundiária e urbanística e à implantação de políticas e programas para promoção de habitação de interesse social na área urbana e de expansão do Município de Porto Alegre, na forma da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999 – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental. 

Conforme o texto, a declaração desta AEIS será utilizada para suprir o déficit habitacional e integrará os programas de regularização fundiária e urbanística, objetivando a manutenção de habitação de interesse social, sem a remoção dos moradores e mediante o cadastro das famílias que já se encontram no local, sendo essa a prioridade de ocupação da área.

De acordo com os autores, o projeto tem por objetivo implementar instrumentos existentes previstos no Estatuto das Cidades – Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 –, promovendo o bem-estar da comunidade atingida e, principalmente, incluindo-a formalmente na cidade, trazendo dignidade e qualidade de vida. “A área instituída como de especial interesse social por este projeto de lei corresponde àquela com uso residencial pré-existente, passível de regularização”, apontam os parlamentares.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)