Processo 01352/16

PROC. Nº 01352/16 - IND 031/16

ao Governo Federal, sugerindo a inclusão das despesas efetuadas na aquisição de remédios de uso contínuo no tratamento de doenças para as quais sua utilização decorra de prescrição médica atestada por profissional devidamente habilitado, no rol das deduções permitidas e no cálculo do Imposto de Renda. A dedução sugerida não deverá ultrapassar a 5% (cinco por cento) da renda bruta do beneficiário.

Processo:
01352/16
Data da Abertura:
25/05/2016
Autores
Ver. Reginaldo Pujol
Situação:
ARQUIVADO
Situação Plenária:
APROVADO
Localização Atual:
ARQ - SETOR DE ARQUIVO
Última Tramitação:
25/08/2023
DataTítuloSimNãoAbstençõesResultado
SetorChegadaSaídaSituação
ARQ - SETOR DE ARQUIVO25/08/2023ARQUIVADO
VER. COMANDANTE NÁDIA25/08/202325/08/2023P - PARA CONSULTA
ARQ - SETOR DE ARQUIVO29/07/201625/08/2023ARQUIVADO
PROTOC - SETOR DE PROTOCOLO29/07/201629/07/2016EM TRAMITACAO
SEC - SECAO DE EXPEDIENTE E CORRESPONDENCIA28/07/201629/07/2016EM TRAMITACAO
PRES - GABINETE DA PRESIDENCIA20/07/201628/07/2016EM TRAMITACAO
SEC - SECAO DE EXPEDIENTE E CORRESPONDENCIA19/07/201620/07/2016PARA OFICIAR
DA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA19/07/201619/07/2016PARA OFICIAR
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA14/07/201619/07/2016APROVADO
SETOR LEGISLATIVO02/06/201614/07/2016ORDEM DO DIA
SECAO LEGISLATIVA27/05/201627/05/2016PARA INCLUSAO NA ORDEM DO DIA
DL - DIRETORIA LEGISLATIVA25/05/201627/05/2016EM TRAMITACAO