Plenário

Artigo que incentiva a economia criativa pode ser incluído na Lei Orgânica da capital

A Câmara Municipal de Porto Alegre realizou na na tarde desta segunda-feira (9/5) a primeira sessão de discussão do Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, de autoria do vereador Guilherme Socias Villela, que visa incluir o art. 127-A em seu texto. Segundo o parlamentar, o referido artigo tem o objetivo de incentivar a economia criativa, tornando-a elemento norteador das atividades do nosso Município.

Para Villela, incluir a economia criativa nos princípios gerais das atividades econômicas do nosso Município proporcionará o que autores como Selada e Cunha chamam de ambientes urbanos, que podem ser vistos como habitats criativos formados a partir das políticas de desenvolvimento local, procurando torná-los atrativos para profissionais altamente qualificados tecnológica e culturalmente.

“O incentivo às atividades econômicas voltadas à economia criativa, o Município de Porto Alegre compartilhará, junto ao plano nacional, a referência e a diretriz macro do desafio de construir uma nova alternativa de desenvolvimento, fundamentada na diversidade cultural, na inclusão social, na inovação e na sustentabilidade”, afirma Villela. 

Porto Alegre - No âmbito municipal, Porto Alegre apresenta fortes características empreendedoras e inovadoras. A Lei Complementar nº 721, de 29 de novembro de 2013, é um exemplo disso, na medida em que seu art. 3º dispõe sobre objetivos como o incremento do desenvolvimento de ciência e de tecnologia social economicamente viável, socialmente justa e ambientalmente sustentável, a partir de iniciativas governamentais ou em parcerias com agentes privados, preservando, sempre, o interesse público.


Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)