Projeto

Lei poderá incentivar Economia Criativa na capital

Em março, vereadores visitaram o condomínio criativo Vila Flores, no 4º Distrito. Foto: Cassiana Martins
Em março, vereadores visitaram o condomínio criativo Vila Flores, no 4º Distrito. Foto: Cassiana Martins (Foto: Cassiana Martins/CMPA)
Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre, desde o mês de janeiro deste ano, o projeto de emenda à lei orgânica (PELO nº 001/15), de autoria do vereador Guilherme Socias Villela (PP), que atualiza a legislação ao incluir artigo que incentiva a economia criativa na capital gaúcha, tornando-a elemento norteador das atividades da cidade. Nesse período, o projeto já recebeu parecer favorável da procuradoria e das comissões de Finanças, Orçamento e Mercosul (Cefor);Constituição e Justiça (CCJ); Urbanização, Transporte e Habitação (Cuthab) e de Educação, Cultura, Esportes e Juventude (Cece).

Conforme Villela, incluir a economia criativa nos princípios gerais das atividades econômicas da cidade permitirá o que autores como Selada e Cunha chamam de ambientes urbanos, vistos como habitat criativos, formados a partir das políticas de desenvolvimento local, com o objetivo de torná-los atrativos para profissionais altamente qualificados tecnológica e culturalmente. “Com o incentivo às atividades econômicas voltadas à economia criativa o município de Porto Alegre compartilhará, junto ao plano nacional, a referência e a diretriz macro do desafio de construir uma nova alternativa de desenvolvimento, fundamentada na diversidade cultural, na inclusão social, na inovação e na sustentabilidade”, afirma o parlamentar progressista. 

No âmbito municipal, Porto Alegre apresenta fortes características empreendedoras e inovadoras. A Lei Complementar nº 721, de 29 de novembro de 2013, é um exemplo disso, na medida em que seu art. 3º dispõe sobre objetivos como o incremento do desenvolvimento de ciência e de tecnologia social economicamente viável, socialmente justa e ambientalmente sustentável, a partir de iniciativas governamentais ou em parcerias com agentes privados, preservando, sempre, o interesse público.

Saiba mais:

Economia Criativa é um termo criado para nomear modelos denegócio ou gestão que se originam em atividades, produtos ou serviçosdesenvolvidos a partir do conhecimento, criatividade ou capital intelectual deindivíduos com vistas à geração de trabalho e renda.

Diferentemente da economia tradicional, de manufatura,agricultura e comércio, a economia criativa, essencialmente, foca no potencialindividual ou coletivo para produzir bens e serviços criativos. De acordo comas Nações Unidas, as atividades do setor estão baseadas no conhecimento eproduzem bens tangíveis e intangíveis, intelectuais e artísticos, com conteúdocriativo e valor econômico.

Grande parte dessas atividades vem do setor de cultura,moda, design, música e artesanato. Outra parte é oriunda do setor de tecnologiae inovação, como o desenvolvimento de softwares, jogos eletrônicos e aparelhosde celular. Também estão incluídas as atividades de televisão, rádio, cinema efotografia, além da expansão dos diferentes usos da internet (desde as novas formasde comunicação até seu uso mercadológico), por exemplo.

A edição especial do Relatório de Economia Criativa 2013,elaborado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e aCultura (Unesco) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento(Pnud), destaca que a economia criativa se tornou em uma poderosa forçatransformadora no mundo de hoje.

É um dos setores que está crescendo mais rápido no mundoeconômico, não apenas em termos de geração de renda, mas também na criação deempregos e em ganhos na exportação. Segundo a publicação, criatividade einovação humana, tanto individual quanto em grupo, se tornaram a verdadeirariqueza das nações no século 21.


Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Milton Gerson (reg.prof. 6539)