Plenário

Projeto aprovado busca mais transparência em grandes obras públicas

  • Setores de Manutenção e Licitação visitam as obras do restaurante da CMPA.
    Empreendimentos com impacto urbano deverão informar medidas compensatórias (Foto arquivo) (Foto: Andielli Silveira/CMPA)
  • Movimentação de Plenário: vereador Aldacir Oliboni
    Vereador Oliboni na tribuna do Plenário Otávio Rocha (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLCL) 033/17, de autoria do vereador Aldacir Oliboni (PT), que visa a estabelecer a transparência mínima sobre medidas mitigatórias e compensatórias, dando conhecimento à população da contrapartida negociada em função da realização de empreendimentos de grande porte na capital gaúcha. A votação foi realizada pelo plenário na tarde desta segunda-feira (29/10).

Junto com o texto principal, também foram aprovadas a Emenda nº 1 e a Subemenda nº 1 à Emenda nº 1, que preveem que as medidas mitigatórias e compensatórias deverão ser informadas "por meio de placa afixada nesses locais pelo empreendedor ou proprietário, em tamanho e localização visíveis à população, com a indicação de QR Code, ou por meio eletrônico em site oficial da Prefeitura Municipal".

A alteração proposta pelo vereador Oliboni prevê a divulgação de informações referentes a empreendimentos propostos por Projetos Especiais de Impacto Urbano e a medidas mitigatórias e compensatórias. Com isso, conforme a justificativa, o projeto torna mais transparente o processo de aplicação das contrapartidas negociadas entre empreendedores e o Executivo Municipal e a efetividade das mesmas.

De acordo com o autor da proposta, "grandes empreendimentos têm sido realizados em nossa cidade, decorrentes do grande vigor econômico brasileiro da última década, mas pouco se percebe das medidas compensatórias realizadas em benefício da população", destacou o vereador Oliboni, ao defender a aprovação do PLCL.

Com a aprovação, se sancionada pelo prefeito, a Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, tornando obrigatória a divulgação do valor total do empreendimento e o período de sua execução, assim como a descrição das medidas mitigatórias e compensatórias, sua localização, seus valores e o período de sua execução, por meio de placa afixada nos locais das obras, em tamanho e posicionamento visíveis à população, bem como por meio da publicidade realizada pelo Executivo Municipal.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:Projetos Especiais de Impacto UrbanoMedidas Mitigatórias e Compensatórias