Plenário

Proposta altera regras de garantia a empréstimo para Programa de Melhoria da Educação

Tramita na Câmara Municipal de Porto Alegre projeto de lei do Executivo que faz alteração na Lei nº 11.864, de 29 de junho de 2015. A lei autorizou a Prefeitura a contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de 80,8 milhões de dólares, para o Programa de Melhoria da Qualidade da Educação do Município de Porto Alegre. O projeto faz apenas uma "correção técnica" no artigo 5º da lei, exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A redação anterior do artigo 5º era a seguinte: "Fica o Executivo Municipal autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156 também da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito. 

Com a alteração proposta agora pelo Executivo, o artigo 5º passa a ter a seguinte redação: "A operação de crédito será contratada com garantia da União, ficando o Executivo Municipal autorizado a oferecer, em contragarantia, as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias em direito admitidas.”    

Explicação

"Por mais que o projeto tenha seguido as orientações do Manual para Instruções de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional (MIP/2015), a Coordenação-Geral de Operações de Crédito de Estados e Municípios da Secretaria do Tesouro Nacional entendeu que a Lei Municipal nº 11.864, de 2015, não atendia às exigências do art. 12, da Portaria nº 306, de 10 de setembro de 2012, que autorizou referentes as contra garantias fornecidas pela Prefeitura para a União", explica o prefeito na Exposição de Motivos.

"Temos ainda a necessidade de ajustes no texto, pois a redação do art. 5º da Lei nº 11.864 de 29 de junho de 2015, ainda merece ajustes, nos termos das orientações da Secretaria do Tesouro Nacional. Isto posto, buscando a segurança jurídica e o atendimento dos apontamentos dos órgãos controladores das operações de crédito, apresentamos este projeto de lei." 

Por fim, o prefeito Jose Fortunati solicita a "mais breve tramitação legislativa e a necessária aprovação da matéria, garantindo a destinação da execução do Programa de Melhoria da Qualidade da Educação do Município de Porto Alegre, importantíssimo para o engrandecimento da educação municipal".

Texto: Jonathan Colla
          Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)