Votação do projeto que reestrutura a Fasc é adiada
A Câmara Municipal de Porto Alegre adiou, na sessão ordinária desta quarta-feira (6/8), a votação do projeto de lei do Executivo que visa à reestruturação do quadro funcional da Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc), por meio da extinção e da criação de cargos e Funções Gratificadas (FGs). Segundo o prefeito José Fortunati, o projeto tem o objetivo de adequar a Fasc ao Sistema Único da Assistência Social (Suas), criado por decreto federal em 2011, da qual a instituição faz parte, unindo esforços junto ao Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome para implementá-lo da melhor forma.
Os vereadores, entretanto, chegaram a votar, durante a Ordem do Dia da sessão ordinária, a Mensagem Retificativa ao projeto, enviada à Câmara pelo prefeito, que, entre outras alterações, incorpora ao texto da proposta a implantação do Programa de Incentivo à Demissão Voluntária (PDV) dos funcionários celetistas.
Mesmo com 17 votos favoráveis, a Mensagem Retificativa acabou rejeitada por não ter atingido o número mínimo de votos necessários (19, o que equivale a maioria absoluta do total de 36 vereadores). Para tentar corrigir a situação, o vereador Reginaldo Pujol (DEM) apresentou requerimento solicitando a renovação de votação, o que deve levar a uma nova votação da Mensagem Retificativa na próxima sessão ordinária, no dia 11 de agosto.
Por proposição dos vereadores, foram apreciadas ainda as seguintes emendas:
Emenda 6 - Não foi apreciada na sessão desta quarta-feira
Cargos
Como explica o prefeito, para a readequação do quadro de pessoal da Fasc às exigências da Política Nacional de Assistência Social e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos, foram necessárias modificações no quadro de FGs e CCs. De acordo com ele, os cargos de diretor técnico e diretor administrativo não possuíam formalização, o que se pretende regularizar através da criação do cargo de diretor (CC8). Fortunati informa ainda que os cargos celetistas estão em extinção na Fasc, seguindo a Lei 7.414, de 14 de abril de 1994, que garante a seus detentores todos os direitos e garantias inerentes ao cargo ocupado.
Assessoria de Imprensa da CMPA
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)