sugestões pra viabilizar implantação de manutenção de mobiliarios pela inicitiva privada

Contribuição: Prezados presidente, relator e vereadores membros da comissão de mobiliário urbano, A iniciativa em discutir com a sociedade sobre este tema é ELOGIÁVEL. PARABÉNS ! Eu apresentarei sugestões abaixo FAZENDO USO DO MEU CONHECIMENTO PROFISSIONAL e EMPRESARIAL sobre o tema, MAS PREVALECENDO MINHA VISÃO COMO CIDADÃO, PENSANDO NA CIDADE, em alguns casos inclusive contrariando o que seria melhor empresarialmente. Considerem que devem dividir a implantação de mobiliários urbanos em 02 grupos : a) EQUIPAMENTOS PRIVADOS em LOCAIS PUBLICOS b) EQUIPAMENTOS PÚBLICOS em LOCAIS PÚBLICOS E que ambos preveem implantação e manutenção custeadas pela inciativa privada, por exploração de publicidade. E que além de tipologias de mobiliário urbano, outras tipologias - outdoor, front lights, empenas, busdoor - comercializam e exibem publicidade na cidade. SUGESTÕES : 1) TODAS as tipologias , sejam de mobiliários ou não mobiliários, que exibem publicidade na cidade, devem cumprir o pagamento da tx anual ou quadrianual de licenciamento municipal; 2) Os equipamentos de mobiliário urbano devem prever os serviços que prestam á população como contrapartida além do pagamento da tx de licenciamento, e estes serviços devem funcionar correta e diariamente. 3) a viabilidade da implantação e manutenções se dará pela publicidade vendida.O mercado de Porto Alegre tem uma dimensão, um limite pra compra de faces de publicidade. Não se deve ofertar um numero de faces maior do que esse limite, sob pena de desregular este mercado. 4) Considerando que deve existir um limite de faces a serem ofertados ao mercado, e que há a necessidade de implantar novos mobiliários e talvez mais algumas unidades de mobiliários ja existentes, deve-se limitar o numero de faces publicitarias a serem licenciáveis e oferecidas ao mercado, por peça de mobiliario. 5) Eu considero que, como ja prevê a lei no caso das bancas de revistas, o numero de faces limite deve ser 02.Se acontecer a exibição de mais do que 02 faces de publicidade por equipamento, a consequência será o excesso de oferta e desequilíbrio do mercado, ou a inviabilização de implantação de novos equipamentos 6) Deve-se prever que equipamentos privados serão explorados por contratos privados entre os permissionários ( detentores dos alvarás de bancas de revistas, flores, chaveiros ) e os anunciantes, empresas de publicidade; 7) Deve-se prever que os equipamentos públicos a serem licitados ( relógios, abrigos de ônibus, placas de nome de rua ) serão concedidos por licitação de concessão período maximo de 08 anos,considerando principalmente dificultar a prática de "dumping" que os estrangeiros vencedores de licitação aplicam no mercado nos 2 ou 3 anos iniciais. 8) prever que : BANCAS de revistas, chaveiros, flores, devem prever contratos privados entre o detentor do alvará e anunciantes ABRIGOS de bus, RELOGIOS e PLACAS com nomes de rua devem ser licitados Outras tipologias : bicicletarios, bancas de hortifrúti, guaritas de segurança, cabines de vigilantes, abrigos de pontos de taxi, banheiros públicos, quiosque de engraxates, Mupis informativos,outros equipamentos inovadores ....etc... devem ser ADOTADOS, com formatos e fegras distintos pra exibição de publicidade,restringindo a divulgar o nome do adotante, preferencia um adotante pra todos equipamentos daquela tipologia,pra viabilizar mas não desequilibrar o mercado com excesso de oferta de faces publicitarias. Desta forma, penso que será viável a implantação e manutenção de todas as necessidades de equipamentos de mobiliário urbano ser custeada pela iniciativa privada.

Sugerido por: Leonardo Zigon Hoffmann