Visão do Mobiliário Urbano - Considerações e Sugestão ao Tema

Contribuição: Primeiramente, gostaria de parabenizar o trabalho que está sendo feito pelos vereadores de Porto Alegre através da Comissão aberta para tratar do tema do Mobiliário Urbano. Isso é democracia: ouvir os sindicatos, as pessoas, as empresas, os formadores de opinião e os demais entendidos do tema e realmente ter uma atitude proativa no sentido de tornar Porto Alegre em uma cidade mais moderna e atrativa. A Sinergy é uma empresa local que já conta com 17 anos de atuação em mobiliário urbano. No nosso entendimento, sinergia é ganha-ganha: publicidade com design, com embelezamento urbano, com funções e com serviços para a população. Os equipamentos de mobiliário urbano dotados de estética, funcionalidades e luz, podem construir uma cidade mais bela e menos violenta, incentivar o empreendedorismo e o crescimento pessoal, conectar novamente as pessoas ao ambiente urbano e fazer de cada indivíduo um cuidador da cidade. Porto Alegre precisa de geração de empregos e de segurança. A possibilidade de exploração de novos comércios e serviços nos equipamentos de mobiliário urbano pode servir para que as pessoas possam desenvolver os seus talentos e ter seu pequeno negócio de rua. Mas não com equipamentos desgastados, sujos e sucateados, mas através de itens de mobiliário modernos, inteligentes, padronizados e integrados à paisagem. Da mesma forma, a possibilidade de equipamentos oferecendo novos recursos para a população cria uma porta aberta para a inovação tecnológica e para a reinvenção do espaço urbano. Novas ideias, novos designs e novos serviços, em aprimoramento constante, valorizando a cultura local e as demandas de cada comunidade, nas suas particularidades para criar um envolvimento das pessoas com o espaço urbano. Pensamos, ainda, que a exploração do mobiliário urbano e também da publicidade nele inserida não pode se tornar instrumento de monopólio e desigualdade. Para qualificação dos equipamentos é salutar que haja uma concorrência justa, uma disputa saudável, de modo que a publicidade possa oferecer equipamentos cada vez melhores, mais retorno para a população em termos de serviços e mais renda para as pessoas que operam o mobiliário, como no caso do mobiliário de comércio e serviços. No caso dos equipamentos que passam pelo processo de concessão, pela sua natureza, é importante que Porto Alegre esteja pronta e aberta para uma licitação equilibrada, voltada para a melhoria do espaço público. Por fim, o incentivo ao investimento no mobiliário urbano, tão necessário para a cidade de Porto Alegre, somente irá acontecer se houver investimento majoritariamente privado. Dessa forma, deve-se entender a publicidade não como uma vilã, mas como uma grande parceira do Poder Público para ofertar à população uma melhor qualidade de vida. Por outro lado, é preciso criar mecanismos para que os recursos destinados à publicidade sejam canalizados para o mobiliário urbano, através da fiscalização e retirada das demais formas de publicidade irregular que Porto Alegre está cheia. A publicidade nas bancas de jornal e revistas e nas bancas de chaveiros não é irregular, é prevista na Lei Municipal 10.605. É verdade que o tratamento para a publicidade no mobiliário urbano poderia estar melhor tratada, estabelecendo quais os equipamentos devem estar sujeitos à licitação, tais como relógios, placas de esquina, abrigos de ônibus, por serem equipamentos que inicialmente teriam que ser fornecidos pelo Poder Público, investimento que é substituído pelo privado por conta de uma concessão para exploração de publicidade. Outros equipamentos, por serem instalados em via pública única e exclusivamente por iniciativa de um particular (requerente) do alvará, cujo investimento na instalação do equipamento não pode ser do Poder Público, mas investimento privado, exige que sejam respeitadas a gama de direitos e a autonomia desse requerente, que passa a ser um permissionário do Poder Público, autonomia essa que lhe permita estabelecer uma relação contratual para exploração da mídia. Dizer que a publicidade nesses equipamentos que são por sua natureza de verdadeiros estabelecimentos de comércios e prestação de rua deve ser licitada é desrespeitar a autonomia e a liberdade de contratar desses permissionários que passariam a ser obrigados a conviver e se relacionar com uma empresa que não foi escolhida por eles. Vale lembrar que os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, que se traduzem na autonomia da atividade privada, são pilares do Estado Democrático de Direito no Brasil, tendo sido registrados no art. 1o da Constituição Federal. Mais uma vez importante destacar que a autonomia de contratar dos permissionários detentores do direito de ter um comércio ou um quiosque de serviços no ambiente público fomenta uma disputa saudável, como já apontado acima, de modo que as empresas que pretendem trabalhar com a publicidade meses equipamentos se esforçam mais e mais para oferecer equipamentos cada vez melhores aos permissionários e se comprometem com a complementação da renda desses pequenos empreendedores. Muito menos louvável é a exploração de outros espaços de mídia que nada contribuem para a melhoria da cidade e exploram grandes formatos que só servem para poluir o ambiente urbano.

Sugerido por: Luiz Eduardo Ferreira