Plenário

Alteradas regras de fiscalização de contratos administrativos

Prefeitura Municipal. Paço Municipal.
Paço Municipal, sede histórica da Prefeitura de Porto Alegre (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (20/12) projeto de lei que traz alterações na legislação que trata da modernização da gestão e fiscalização de contratos administrativos no âmbito da Administração Pública Municipal. A proposta, de autoria do Executivo, modifica itens da lei 12.827/2021.

O projeto inclui o Capítulo IV-A na lei 12.827/21, tratando das infrações, sanções administrativas e dos recursos. Segundo a proposta, o licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato; dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; dar causa à inexecução total do contrato; deixar de entregar a documentação exigida para o certame; não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; retardar a execução ou a entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a citação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; e praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.

De acordo com o Executivo, serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na lei as sanções de advertência; multa; impedimento de licitar e contratar; e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

"Constatou-se que a Lei nº 12.827/2021 traz insegurança jurídica e indícios de ilegalidade, motivo pelo qual, torna-se necessária a alteração e revogação de diversos dispositivos, principalmente em relação ao processo de fiscalização dos contratos e as penalizações, infrações contratuais e sanções administrativas, definições e Programa de Integridade", justifica o Executivo.

 

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)