Plenário

Ampliada isenção fiscal a imóveis integrantes do Programa +4D

Audiência pública debate projeto do Executivo que cria o Programa +4D de Regeneração Urbana.
Limites do programa serão ampliados com a nova proposta da Prefeitura (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (13/12) projeto de lei do Executivo que amplia a isenção de IPTU e ITBI a imóveis incluídos no Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito. A isenção prevista é de 15 anos.

Serão incluídos pelo projeto os imóveis localizados no polígono que inicia no entroncamento da Rua da Conceição com a Av. Presidente Castelo Branco; prossegue pela Rua da Conceição em direção à Av. Independência; segue por esta até a Rua Santo Antônio; segue por esta até a Rua Gonçalo de Carvalho; por esta até a Rua Pinheiro Machado; ingressa a Norte na Rua Pinheiro Machado e logo a Nordeste na Rua Tiradentes; ingressa a Norte na Rua Ramiro Barcelos; segue por esta até a Rua Gen. Neto; por esta até a Rua Câncio Gomes; margeia a Praça Dom Luiz Felipe de Nadal e entra na Rua Marquês do Pombal; segue por esta até a Rua Visconde do Rio Branco; por esta até a Av. Cristóvão Colombo; por esta até a Av. Benjamin Constant; prossegue por esta e segue a Norte na Rua Souza Reis; segue até a Rua Edu Chaves; segue por esta até a Rua Dona Teodora, por onde ingressa a Noroeste na Av. Zaida Jarros; prossegue por esta a Nordeste em direção ao limite do município; segue contornando o limite do município em direção a oeste; após a sulsudoeste até encontrar o ponto de origem, isto é, a intersecção da Rua da Conceição com a Av. Presidente Castelo Branco.

"A limitação dos benefícios fiscais para determinada região do 4º Distrito tem restringido os resultados esperados pelo programa, o que demonstra que a limitação da área não atinge aos objetivos do Programa +4D de Regeneração Urbana do 4º Distrito de Porto Alegre. Destacam-se nestes objetivos a promoção da diversidade de usos e de atividades voltadas ao desenvolvimento urbano sustentável, valorizando as características, história e identidade do local, com vistas à transformação da região em um lugar aprazível para morar, trabalhar, estudar e empreender. Desta forma, o presente Projeto de Lei Complementar prevê a ampliação das regiões aptas à concessão dos benefícios fiscais de IPTU e ITBI, propostos no programa", explica o Executivo.

Texto

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)