Plenário

Aprovada a criação de programa de assistência a celíacos

  • Feira de alimentos orgânicos
    Pessoas com doença celíaca são intolerantes ao glúten na alimentação (Foto: Guilherme Almeida/CMPA)
  • Vereador Cassio Trogildo na tribuna
    Vereador Cassio Trogildo (PTB) é o autor da proposta (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)

A Câmara Municipal aprovou nesta segunda-feira (16/10), o Projeto de Lei, de autoria do vereador Cassio Trogildo (PTB), que cria o Programa de Assistência à Pessoa Portadora de Doença Celíaca em Porto Alegre. De acordo com o autor, a doença celíaca é uma intolerância permanente ao glúten e acomete indivíduos com predisposição genética, nos quais desencadeia e mantém danos sistêmicos causados pelos mecanismos autoimunes. “Estima-se que entre 1% e 3% da população brasileira seja acometida pela doença celíaca, conforme dados do Ministério da Saúde”, ressalta.

Cassio Trogildo enfatiza ainda que “é notório o uso da farinha de trigo como principal ingrediente na culinária doméstica e em escala industrial. Esse fato acaba limitando o acesso à alimentação adequada e saudável para a pessoa celíaca, pois a dieta sem glúten é a questão central para a manutenção de sua saúde e qualidade de vida”, afirma.

A proposta esclarece que há legislações federais que tratam do assunto, como, por exemplo, a Lei Federal nº 10.674, de 16 de maio de 2003, que obriga que os produtos alimentícios comercializados tragam informação sobre a presença ou não de glúten, como medida preventiva e controle da doença celíaca. O vereador defende que o legislador tem a obrigação de garantir uma maior qualidade de vida à pessoa portadora de doença celíaca, evitando assim complicações e agravos na sua saúde, além de internações hospitalares desnecessárias.

O projeto prevê que o Programa de Assistência à Pessoa Portadora de Doença Celíaca em Porto Alegre assegure à pessoa com doença celíaca o atendimento multidisciplinar nas unidades públicas de saúde da Capital, principalmente, às pessoas com menos de 18 anos de idade e aos idosos em estado de desnutrição. Também determina que se proporcione à família da pessoa portadora de doença celíaca o acesso aos programas assistenciais da cidade, desde que comprovada a impossibilidade financeira de suprir suas necessidades básicas de alimentação, com fornecimento mensal de cesta básica.

Também está prevista a garantia do acesso da pessoa portadora de doença celíaca à merenda escolar adequada à sua condição em creches e escolas públicas municipais, bem como a elaboração de cartilhas explicativas sobre a doença celíaca e os cuidados necessários para a correta adesão à dieta e o correto preparo dos alimentos distribuídos às famílias de pessoas portadoras da doença.

Entre as ações a serem implementadas pelo Programa estão: cursos de preparação de alimentos isentos de glúten; incentivo à pesquisa da doença celíaca, por meio dos órgãos municipais; elaboração de cartazes, cartilhas e folhetos explicativos sobre a doença celíaca, para serem distribuídos nas unidades de saúde, nas escolas e nas instituições públicas; elaboração e distribuição de folhetos explicativos sobre a doença celíaca específicos para hotéis, bares, restaurantes e similares; organização de seminários e treinamentos, com vistas à capacitação dos profissionais da área de saúde pública; além da criação de um cadastro quantitativo para apurar a incidência da doença celíaca em Porto Alegre.

Também foram aprovadas a Emenda 1, da vereadora Mônica Leal (PP), que faz adequações para a melhor efetividade do Programa, e a Emenda 2, do vereador Paulo Brum (PTB), que prevê que as despesas decorrentes da nova lei serão custeadas por recursos próprios do município ou por outras fontes.

Texto: Lisie Venegas (reg. prof. 13.688)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)