Plenário

Aprovada a prorrogação por mais cinco anos do ITBI parcelado

Vereador Bernardino Vendruscolo (PSD) Foto: Felipe Dalla Valle
Vereador Bernardino Vendruscolo (PSD) Foto: Felipe Dalla Valle
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (12/12), projeto de lei complementar do vereador Bernardino Vendruscolo (PSD) que prorroga, por mais cinco anos, o prazo para o comprador de imóvel solicitar o parcelamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI). A proposta aprovada altera a Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, que regula o tema.

O parcelamento será concedido ao contribuinte que o solicitar até 31 de dezembro de 2017. Poderá ser requerida a lavratura da escritura pública no Cartório de Ofício de Notas ou a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis, podendo a Secretaria Municipal da Fazenda exigir a averbação do parcelamento. Atualmente, com a redação dada pela Lei Complementar nº 654, de 2 de dezembro de 2010, o parcelamento do ITBI é concedido ao contribuinte que o solicitar até 31 de dezembro de 2012. Já a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre determina que o benefício deva ser concedido por tempo determinado.

Vendruscolo observa que, "com base na experiência vitoriosa no Município de Porto Alegre", a proposta de parcelamento do ITBI foi adotada em outros municípios do país, não gerando à Fazenda Municipal uma diminuição de sua receita com relação ao ITBI. "O sistema de parcelamento do ITBI visa a atender àqueles contribuintes (compradores de imóveis) que não dispõem de recursos para a quitação do valor em um único pagamento", afirma.

Segundo o vereador, o parcelamento do ITBI beneficia uma grande parcela da população e é a única forma que permite a escrituração e a consequente regularização das aquisições dos imóveis dos milhares de compradores que ainda mantêm contratos particulares de compra e venda, cessão de direito, recibo e arras, conhecidos como “contratos de gaveta”. A proposta, de acordo com Vendruscolo, também facilita a regularização de loteamentos.

Texto: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)