Plenário Virtual

Aprovada alteração na lei que trata do Direito de Construir no Município

  • Ambulante, Obras em andamento, Estrada, Avenida Tronco, Bairro Vila Cruzeiro. SFCMPA
    Lei trata de contrapartidas para a cidade na execução de empreendimentos imobiliários (Foto: Leonardo Contursi/CMPA)
  • Sessão ordinária virtual.
    Projeto e emendas foram votados na sessão virtual de hoje (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na tarde desta quarta-feira (15/7), durante sessão virtual, o processo 0048/20, Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 004/20. A proposta altera o artigo 8º da Lei Complementar nº 850, de 17 de abril de 2019, que dispõe sobre a outorga do Direito de Construir no Município de Porto Alegre.

A lei aprovada anteriormente prevê a possibilidade de conversão de valores de outorga onerosa em contrapartidas com a dação em pagamento de bens, inclusive imóveis, a permuta de área construída e outros serviços de utilidade pública municipal.

No entanto, de acordo com o Executivo, o processo não tratou de questões referentes à possibilidade de execução de obras em forma de contrapartida. “Assim parece merecer reforma a redação para que se faça constar das atividades também a execução de obras, com definição expressa no artigo 6º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de junho de 1993”, alega o Executivo.

Os parlamentares também aprovaram três emendas. A  emenda de nº 1 acrescenta ao texto a execução de programas ou projetos de regularização fundiária junto às comunidades com elaboração e/ou execução de infraestrutura e/ou legalização. Esta emenda é autoria dos vereadores Engº Comasseto (PT), Aldacir Oliboni (PT), Adeli Sell (PT), Marcelo Sgarbossa (PT), Karen Santos (PSOL) e Roberto Robaina (PSOL).

A emenda de nº 2 também foi acatada. De acordo com o texto, os imóveis, as permutas de área pública, as obras e serviços de utilidade pública recebidos pelo município como contrapartidas serão destinados preferencialmente para a habitação de interesse social, bem como para  melhorias urbanas em áreas especiais de interesse social. A proposta é de autoria dos vereadores Engº Comasseto (PT), Aldacir Oliboni (PT), Marcelo Sagarbossa (PT) e Adeli Sell (PT).

A emenda nº 5 diz que no caso de contrapartida na realização de obras, mediante projeto aprovado, deverá esta conter placa informativa, evidenciando o motivo da contrapartida e as respectivas partes envolvidas, o valor desta contrapartida, a identificação do responsável técnico e o prazo para início e conclusão da obra. A emenda é de autoria dos vereadores José Freitas (Republicanos) e Alvoni Medina (Republicanos).
 
Já as emendas de nº 3 e nº 4 foram rejeitadas.

Texto

Regina Andrade (reg. prof. 8.423)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)