Plenário Virtual

Aprovada criação do Selo Municipal sem Glúten na capital

Cássio Trogildo apresentou projeto de lei votado virtualmente nesta quinta-feira

Sessão extraordinária remota.
Cássio Trogildo destacou importância da criação deste selo (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Vereadores e vereadoras da Câmara Municipal aprovaram, na tarde desta quinta-feira (23/7), em sessão extraordinária virtual, projeto de lei do vereador Cássio Trogildo (PTB) que institui o Selo Municipal sem Glúten em Porto Alegre. O objetivo é de que este selo ateste a ausência de glúten nos produtos alimentícios e serviços de alimentação. Segundo Trogildo, trata-se de uma medida simples que pode melhorar a qualidade de vida dos consumidores alérgicos, garantindo a veracidade na informação e a segurança alimentar que se faz necessária. “De fato, o cidadão celíaco tem a condição de consumidor hipervulnerável, merecedor, portanto, proteção especial", explicou o vereador.

Conforme a proposta aprovada, o Selo Municipal Sem Glúten deverá ser conferido para os produtores e para os estabelecimentos locais que fabriquem ou comercializem produtos que não contenham glúten em sua composição. A emissão deverá ser requerida pelo estabelecimento interessado e constará em certificado emitido pelo Executivo Municipal com validade de um ano, podendo o selo ser reproduzido nas embalagens e produtos da empresa certificada. Este deverá ser padronizado pelo Executivo Municipal, com destaque para os dizeres “sem glúten” e a data do vencimento do certificado referido. O projeto estabelece ainda que a emissão do selo e do certificado ficará condicionada à inspeção e à análise do produto fabricado ou comercializado pelo produtor ou pelo estabelecimento mediante a apresentação de laudo que ateste a ausência de glúten em sua composição. Conforme emenda do vereador Felipe Camozzato (Novo), também aprovada pelo plenário, o custo da emissão do selo ficará a cargo do solicitante.

Reações

O glúten é uma proteína encontrada no trigo, na cevada, no centeio e na aveia e alimentos preparados com esses cereais. O seu consumo causa reações em pessoas que têm sensibilidade a essa proteína, sendo a Doença Celíaca e a alergia ao trigo ou ao glúten as formas mais conhecidas e estudadas. “Estima-se que 1% da população mundial possa ter a doença celíaca e que entre 6% a 30% possam apresentar sensibilidade ao glúten não celíaca. A falta de informação, a dificuldade para o diagnóstico e a insegurança alimentar prejudicam a adesão ao tratamento (uma dieta isenta de glúten por toda a vida) e limitam as possibilidades de melhora do quadro clínico e a remissão de sintomas”, ressaltou o vereador na apresentação do projeto.

Trogildo destacou ainda que o único tratamento para todas as desordens relacionadas ao glúten ainda é uma dieta absolutamente isenta de glúten, na qual mínimos traços dessa proteína podem causar reações no sistema imunológico desses pacientes. “No Brasil, a indústria alimentícia é obrigada a rotular seus produtos com frases de advertência para a ausência ou presença de glúten, mas a veracidade e a idoneidade dessa informação ainda é precária, causando insegurança na aquisição de produtos pela população acometida pela sensibilidade à proteína em questão”. Em bares, restaurantes, hotéis e lancherias não há a obrigação legal de rotular os alimentos e a ausência de informações sobre a presença ou não de glúten deixam o consumidor desprotegido, lamentou o vereador.

Texto

Priscila Bittencourte (reg. prof. 14806)

Edição

Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Tópicos:GlútenDoença Celíaca