PLENÁRIO

Aprovada desvinculação de superávit financeiro do Fun-Patrimônio

Prefeitura. Paço Municipal.
Executivo aponta que o projeto visa trazer maior eficácia à gestão pública para a alocação dos recursos, conforme as necessidades do município (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (20/12) projeto de lei, de autoria do Executivo, que tem por objetivo propor a alteração do início da desvinculação do superávit financeiro do Fundo Municipal para Restauração, Reforma e Manutenção do Patrimônio Imobiliário do Município de Porto Alegre (Fun-Patrimônio) em relação às alterações realizadas pela Lei Complementar nº 987, de 29 de setembro de 2023, e também que não sejam considerados como superávit os valores destinados aos projetos já aprovados pelo Comitê Gestor do FUN-PAT conforme ata e homologados pelo prefeito e contratos vigentes referentes às despesas de custeio do Mercado Público de Porto Alegre.

A proposta altera a Lei Complementar nº 612, de 19 de fevereiro de 2009, que cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). Conforme o projeto, “o valor referente a 50% do superávit financeiro de 2022 desvinculado da conta bancária específica deverá ser transferido para o Fundo de Reforma e Desenvolvimento Municipal (FRDM), do qual deverá ser direcionado exclusivamente para pagamento da dívida pública consolidada e para cobertura do déficit previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)”.

A proposição também altera a Lei nº 5.994, de 25 de novembro de 1987, prevendo que, “a partir do resultado financeiro de 2025, fica desvinculado o superávit financeiro do Fun-Patrimônio, apurado ao final de cada exercício, conforme segue: do valor a ser transferido como superávit financeiro será abatido o valor referente aos projetos homologados pelo prefeito e a contratos vigentes, referentes a despesas de custeio do Mercado Público de Porto Alegre, que não se encontrem empenhados ao final do exercício”.

Na justificativa, o Executivo aponta que o projeto visa trazer maior eficácia à gestão pública para a alocação dos recursos, conforme as necessidades do município. “Essa alteração irá propiciar que haja tempo hábil para a execução dos 27 projetos já aprovados pelo Comitê Gestor do FUN-PAT”. 

Ainda conforme o texto, o Fun-Patrimônio conta com os recursos destinados às despesas de custeio do Mercado Público, contratos que são continuados e que são essenciais para seu funcionamento, como vigilância, limpeza, material de consumo e energia elétrica. “A desvinculação de valores irá inviabilizar a contratação anual, retirando recursos já arrecadados através das permissões de uso e valores condominiais”.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)