PLENÁRIO

Aprovada triagem precoce de sintomas do Transtorno do Espectro Autista

  • Outdoor alusivo ao dia mundial de conscientização do autismo
    Iniciativa visa diagnosticar precocemente sintomas de TEA (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)
  • Votação de projeto que trata do piso salarial dos agentes de saúde e de endemias. Vereador Aldacir Oliboni
    Aldacir Oliboni (PT) (Foto: Cristina Beck/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou projeto de lei que obriga a realização de triagem precoce de sintomas do Transtorno do Espectro Autista para crianças de até 3 anos. A obrigatoriedade se aplica a crianças nascidas em clínicas, maternidades e hospitais públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A iniciativa é do vereador Aldacir Oliboni (PT).

A triagem consistirá na aplicação dos Indicadores Clínicos de Risco para o Desenvolvimento Infantil (IRDI), para crianças de zero a 18 meses, e do questionário denominado Modified Checklist for Autism in Toddlers (M-CHAT), em português, para crianças de 18 a 36 meses.

O projeto estabelece que a criança cujo resultado da triagem identificar risco alto para o TEA será encaminhada para diagnóstico e acompanhamento multidisciplinar por meio de profissionais das áreas de pediatria, psiquiatria, neurologia, psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia, terapia ocupacional e fisioterapia nas redes municipais de saúde e de educação.

O texto também garante o direito ao acesso à medicação de uso contínuo à criança com TEA que esteja sendo acompanhada pela rede pública municipal e cuja família possua renda familiar de até três salários mínimos.

“Quanto mais cedo for o diagnóstico, melhores condições de desenvolvimento terá a criança com TEA”, destaca o vereador na exposição de motivos do projeto. Para identificar os sintomas de forma precoce, “é necessária a investigação clínica que envolva uma série de indicadores de desenvolvimento associados a observação comportamental sobre sintomas que possam classificar o risco entre baixo, moderado e alto”, afirma Oliboni, ressaltando que essa investigação é feita por meio da aplicação dos protocolos indicados no projeto.

Também foi aprovada a emenda n.º 01. Ela revoga um artigo que autorizaria o Executivo Municipal a estabelecer convênios e parcerias com instituições públicas e privadas das áreas de pesquisa, educação e saúde.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)