Plenário

Aprovadas alterações na lei sobre uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários

A iniciativa trata da exploração comercial de empenas cegas de edifícios e muros e sobre veículos publicitários referentes ao imóvel em que se encontram fixados

Sessão Híbrida. Movimentação de plenário. Na foto, vereador Moises Barboza em votação.
Vereador Moisés Barboza (PSDB) (Foto: Jeannifer Machado/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, durante sessão extraordinária na madrugada desta quinta-feira (15/7), o projeto de lei (PLL nº 190/19), de autoria do vereador Moisés Barboza (PSDB), que promove alterações em dispositivos da Lei nº 8.279, de 20 de janeiro de 1999, que disciplina o uso do Mobiliário Urbano e Veículos Publicitários e alterações posteriores. A iniciativa recebeu 26 votos favoráveis, seis contrários e uma abstenção e dispõe sobre a exploração comercial de empenas cegas de edifícios e muros e sobre veículos publicitários referentes ao imóvel em que se encontram fixados. 

Permissões

A proposição estabelece que “a exploração comercial de empena cega de edifícios e muros de qualquer tipo só será permitida sob a forma de lonas, banners, pintura ou reprodução de mural ou de painel artísticos visando à composição da paisagem urbana, limitados à área da construção destinada à publicidade”. Se a empena cega ultrapassar os 15m², não será necessário o uso de toda a área para veiculação da mídia.

É posto, ainda, que “nenhum veículo de mídia de plataforma fixa, tais como outdoors, murais, totens ou fachadas, poderá ser exposto ao público ou ter seu local alterado sem prévia autorização do Executivo Municipal, exceto aqueles veiculados na vitrine, sobre o envelopamento da loja ou na forma de plaquetas, tabuletas ou banners que identifiquem produtos e seus preços”.

Quanto à autorização, são excetuados os veículos de divulgação de até 1,5m² “quando expostos paralelamente ou junto à parede, suspensos ou fixados, com espessura de até 10cm, não luminosos e que se refiram somente as atividades exercidas no local”. Caso haja irregularidades, o responsável será obrigado a corrigi-la num prazo de 15 dias.

Limites

Quanto a esse tema, é apontado que letreiros fixados em estrutura própria terão como área máxima os limites da construção do imóvel. A distância vertical mínima do veículo em relação ao solo será de dois metros e altura máxima de 12 metros.

Já os anúncios colocados na fachada do estabelecimento ao qual se referem e que contenham nome, nome fantasia, parceria comercial exclusiva, marca, logotipo ou slogan do estabelecimento em placas, letreiros, painéis eletrônicos ou iluminados ou em pintura mural executada na fachada não serão aplicados os limites de tamanho e proporcionalidades estabelecidos na lei em vigor. Os limites de tamanho nesse caos deve ser o da fachada do imóvel. Isso também será aplicado aos anúncios fixados em estruturas próprias dos estabelecimentos.

Na justificativa, Barboza aponta que, diante das demasiadas dificuldades enfrentadas pelos empresários na exposição de suas marcas e de parceiros comerciais, a iniciativa vem “possibilitar maior competitividade ao mercado na busca do fomento dessa categoria, que há muito tempo sofre com as sazonalidades econômicas e que não pode encontrar no Poder Público mais um rival. O município deve ser parceiro dessas atividades e fomentar, cada vez mais, o seu crescimento, pois, nesse caso, não representa apenas uma parcela da cidade, mas, sim, a base econômica da metrópole”, destacou.

Emendas

Foram apresentadas quatro emendas ao projeto, todas de autoria do vereador Jessé Sangalli (Cidadania). Na votação, foi aprovada apenas a Emenda 3, com 24 votos favoráveis e 10 contrários. Ela inclui o parágrafo terceiro ao artigo 24, da Lei 8.279, de 20 de janeiro de 1999, com a seguinte redação: “§3º - Os documentos previstos no §1º poderão ser entregues digitalizados ou de forma eletrônica, devendo o Poder Público disponibilizar ferramenta tecnológica para sua recepção.”

As demais emendas foram rejeitadas pelos parlamentares. Confira as votações:

Emenda 1 – 3 votos sim e 31 votos não;

Emenda 2 – 1 voto sim e 34 votos não;

Emenda 4 – 5 votos sim e 30 votos não.

 

Texto

Bruna Mena Bueno (reg. prof. 15.774)
Helio Panzenhagen (reg. prof. 7154)

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)