Plenário

Aprovadas regras para postos divulgarem promoções

  • Posto, Gasolina, Bebida, Alcoólica, comércio, consumo, proibição, liberação
    Regras têm a finalidade de garantir clareza do anúncio ao consumidor (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA - Uso público, resguardado o crédito obrigatório)
  • Vereador José Freitas na tribuna
    Vereador José Freitas (Republicanos) é o proponente (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (14/5) projeto de lei que estabelece regras para a divulgação de preços promocionais por parte dos postos revendedores de combustíveis localizados na Capital. Com a iniciativa, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos), ficam os postos revendedores de combustíveis proibidos de fixar, no estabelecimento, anúncios contendo preços promocionais ou propagandas diversas em tamanho maior do que os anúncios que contenham o valor real, ou seja, sem desconto, do combustível. Também foi aprovada a emenda 01.

As regras, de acordo com o projeto, têm a finalidade de garantir ao consumidor a clareza, a precisão e a legibilidade das informações prestadas pelo estabelecimento, em consonância ao que dispõe a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor). De acordo com o projeto, o não cumprimento do disposto na Lei sujeitará o infrator à multa no valor correspondente a 1000 Unidades Financeiras Municipais (UFMs), aplicada em dobro no caso de reincidência.

Justificativa

“Postos revendedores de combustíveis anunciam promoções com os valores exibidos em tamanhos maiores do que o preço real do combustível. Em determinados estabelecimentos, se expõem anúncios de forma que o único preço divulgado é o promocional, e a condição que gera o desconto é geralmente exposta em letras pequenas, como, por exemplo, “no app”, para descontos condicionados a programas de fidelidade ou para descontos em horários determinados. Tal prática confunde o consumidor”, finaliza o vereador.

Texto

Assessoria de Imprensa CMPA

Edição

Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)

Tópicos:publicidadepreçospostoscombustíveis