Plenário

Aprovado custeio da iluminação pública em cooperativas habitacionais

Sessão Solene de Outorga do Título de Cidadão de Porto Alegre ao senhor Pedro Cezar Dutra Fonseca proposta pelo Vereador Mauro Zacher
Vereador Mauro Zacher (PDT) é o autor do projeto (Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA)

A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, nesta quarta-feira (22/12), o Projeto de Lei 254/17, que altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.329/03, referente à contribuição para custeio do serviço de iluminação pública da Capital. A proposta, de autoria do vereador Mauro Zacher (PDT), visa a ampliar o rol de serviços custeados por essa contribuição, tendo em vista que a legislação atual não contempla a manutenção da iluminação pública em cooperativas habitacionais cadastradas no Departamento Municipal de Habitação (Demhab), empreendimentos do Minha Casa Minha Vida da faixa de 0 a 3 salários mínimos e condomínios residenciais do Demhab.

O autor da proposta observa que a medida beneficia ações de segurança dentro desses condomínios de habitação popular e em locais que "reconhecidamente já se encontram em vulnerabilidade social". Ele ressalta que, com a alteração legislativa, a instalação da iluminação será mantida sob responsabilidade dos cooperativados e das construtoras, transferindo-se apenas o encargo da manutenção da rede existente para o Poder Público, já que a grande maioria dessa rede está adequada ao padrão da Divisão de Iluminação Pública do Município que possui a expertise necessária para a realização desse tipo de serviço.

Texto

Ana Luiza Godoy (reg. prof. 14341)

Edição

Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)

Tópicos:habitacionaiscooperativascusteioiluminação