LEI

Aprovado PL que simplifica utilização de mesas e cadeiras

O projeto de lei simplifica a utilização de mesas e cadeiras nas calçadas em frente a bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e estabelecimentos similares

(Foto: Fernando Antunes/CMPA)
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou nesta segunda-feira (20/3) um projeto de lei que simplifica a utilização de mesas e cadeiras nas calçadas em frente a bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e estabelecimentos similares. De autoria da vereadora Fernanda Barth (Podemos), a proposta permite que esses locais utilizem recuos e passeios públicos para colocação de mesas, cadeiras, toldos, guarda-sóis e outros equipamentos similares móveis, sem autorização prévia do Executivo Municipal, desde que cumpram todas as regras previstas.
 
 
Além das sanções previstas e distâncias estabelecidas para a colocação de equipamentos móveis, o projeto de lei traz regras para o uso desses equipamentos, como a proibição de bloquear, obstruir ou dificultar os acessos de emergência ou de veículos, o livre trânsito de pedestres, especialmente de pessoas com deficiência, ou a visibilidade de pedestres e motoristas, como em cruzamentos viários.
 
 
Segundo a vereadora Fernanda Barth, a proposta visa desburocratizar, criar mecanismos de responsabilização, simplificar a utilização de espaços de estabelecimentos que são cumpridores da lei e não geram distúrbios, atualizar a legislação, corrigindo ambiguidades e esclarecendo termos técnicos, e facilitar o processo de modo geral, desonerando o empreendedor e a Administração Pública.
 
 
A iniciativa revoga a Lei Complementar nº 415, de 7 de abril de 1998, que dispõe sobre essa permissão de uso de recuo e do passeio público, agora o projeto segue para a sanção do prefeito de Porto Alegre, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
Caso seja sancionado, o projeto de lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do município.
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Filipe Olivar (publicitário)

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