Aprovado programa de emprego para ex-presos e menores infratores
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou, na sessão desta segunda-feira (30/9) o projeto de lei do vereador Nereu DAvila (PDT) que cria o Programa de Oportunidades e Emprego a Egressos do Sistema Prisional e a Menores Infratores do Município de Porto Alegre. Segundo o autor, a dificuldade de ressocialização dos egressos do sistema prisional envolve não apenas a situação particular de cada apenado e ex-apenado, mas toda a sociedade, sendo atribuição do Poder Público, em todas as esferas da administração, contribuir para sua solução.
A proposta consiste em facultar aos órgãos da Administração Direta e às entidades da Administração Indireta exigir que empresas e entidades com as quais firme contratos para prestação de serviços ou realização de obras reservem vagas a egressos do Sistema Prisional. A proporção será, segundo o projeto, caso aprovado, de uma vaga de trabalho, caso a quantidade necessária para a execução do contrato seja de no máximo 19 trabalhadores; e 5%, caso ultrapasse 20 trabalhadores. Ficam fora do programa vagas em serviços de segurança, vigilância ou custódia.
No caso de menores aprendizes, a contratação terá o acompanhamento exigido pela legislação trabalhista. A lei proposta por Nereu ainda prevê, em seu artigo 5º, a proibição de uso de quaisquer formas de distinção como letras, números, vocábulos, expressões, utensílios ou indumentárias que possam causar constrangimento ou preconceito às pessoas contratadas.
Foi aprovada também uma emenda do próprio autor que altera os artigos 7º e 8º, retirando o prazo para o Executivo regulamentar a lei e determinando que a organização e a execução do programa se dará na regulamentação e não pelos órgãos municipais. Na regulamentação, serão definidas as condições operacionais, de credenciamento e de acesso ao programa.
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)
Claudete Barcellos (reg. prof. 6481)
Edição: Marco Aurélio Marocco (reg. prof. 6062)