PLENÁRIO

Aprovado reajuste de 4,83% para servidores do Executivo

Movimentação de plenário.
Movimentação de Plenário (Foto: Fernando Antunes/CMPA - Uso público, resguardado o crédito obrigatório)

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (30/4) projeto de lei do Executivo que concede reajuste de 4,83% para os servidores da Prefeitura. Trata-se da recomposição das perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro de 2024. 

O reajuste será parcelado da seguinte forma: 1% em setembro; 1,75% em dezembro, sobre o salário de novembro; 1% em fevereiro de 2026, sobre os vencimentos de janeiro; e 0,997% em abril de 2026, sobre o salário de março. O texto autoriza o Executivo a abrir créditos adicionais no orçamento para atender às despesas decorrentes da reposição inflacionária.

Aposentados, beneficiários de pensão por morte e os secretários municipais serão contemplados com o reajuste. A reposição não será aplicada aos salários do prefeito, da vice-prefeita e dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Greve

O projeto também abona as faltas em decorrência da greve dos servidores do Executivo. De acordo com a emenda 1, aprovada pelos parlamentares, os valores que tenham sido eventualmente descontados em razão das faltas serão devolvidos aos funcionários.

Os municipários terão que compensar, até o final do ano, os dias não trabalhados. No caso da rede de ensino, a compensação deverá corresponder à ampliação dos dias letivos no calendário escolar de 2025, de forma equivalente aos dias de greve. 

“Os termos deste projeto foram debatidos com o Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que aprovou a proposta apresentada pelo Executivo Municipal”, conforme a justificativa do texto. “O Executivo avaliará a possibilidade de antecipação do calendário de reposição referente ao ano de 2024 quanto às parcelas estendidas para 2026, considerando o comportamento da receita corrente líquida. Caso essa antecipação seja viável, novo projeto de lei será encaminhado”, ressalta a Prefeitura.

Texto

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)

Edição

João Flores da Cunha (reg. prof. 18241)