INSTITUCIONAL

Audiência Pública debate Programa de Monitoramento de Políticas à População de Rua

Audiência Pública referente ao PLL 378/24 — Programa de monitoramento de políticas assistenciais para moradores de rua.
Audiência Pública foi realizada de forma virtual (Foto: Ederson Nunes/CMPA)

Na noite desta segunda-feira (19/05), a Câmara Municipal de Porto Alegre realizou Audiência Pública para discutir projeto de lei que institui o Programa de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas de Assistência à População em Situação de Rua na Capital. A proposição é de autoria do vereador Ramiro Rosário (Novo) e tem a finalidade de assegurar direitos, fortalecer ações de acolhimento e monitorar a efetividade e a eficácia das políticas públicas voltadas à população em situação de rua no município de Porto Alegre, bem como melhorar a convivência das vizinhanças. A presidente do Legislativo, vereadora Comandante Nádia (PL), conduziu os trabalhos.

Representando a Pastoral do Povo da Rua, Renato Farias dos Santos mencionou o “resguardo” de bens públicos e privados quanto à população de rua e que isso considera “criminosa a população de rua”, pois ações contra o patrimônio público podem vir de qualquer pessoa e não necessariamente da população em situação de rua. “O projeto mistura a política pública de assistência social com a privação do ir e vir, de estar em determinados lugares”, criticou. Ele citou também as relações com as empresas privadas estabelecidas pela proposta, enquanto o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) prevê no máximo parcerias com organizações da sociedade civil e não relações com empresas privadas. Em sua visão, o projeto se preocupa mais que a população de rua “não perturbe determinadas pessoas” ou que tal população não ocupe certos espaços. 

Jaqueline Junker Fuques apresentou seus questionamentos acerca da proposição. Ela também falou sobre o trecho do Programa que prevê “resguardo dos bens públicos e privados localizados nas proximidades onde forem ofertados os serviços de assistência à população de rua”, e perguntou qual seria esse resguardo e se existem dados quanto ao risco que a população de rua oferece ao patrimônio público. “Me parece que nesta lei a população de rua é tratada como uma ameaça ao patrimônio da cidade”, apontou. Ela também quis saber quanto ao artigo que prevê que “o Executivo Municipal deverá realizar consulta e publicizar a intenção à comunidade envolvida antes da instalação de qualquer serviço de acolhimento”, se isso será consultivo ou deliberativo e se haverá algum tipo de impedimento que essa população fique em determinado local.

O vereador Ramiro respondeu que quanto ao caráter consultivo ou deliberativo caberá ao Executivo resolver. Ele salientou que o projeto objetiva trazer mais dignidade às pessoas em situação de rua e que visa a um convívio harmônico da população de rua com os moradores e comerciantes no entorno dos equipamentos públicos que ofertam os serviços de assistência. De acordo com o autor, é importante, ainda, que “esses equipamentos, esses prédios atendam a um mínimo de segurança e de capacidade operacional para bem resguardar essas pessoas que dependem desse tipo de serviço”.

Rodrigo de Medeiros Silva, da Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado, manifestou o interesse da instituição na defesa dos direitos da população de rua. “Estou aqui mais para observar e trazer para os núcleos especializados da Defensoria Pública o debate que foi feito”, disse. Quanto às parcerias com as empresas privadas, ele ponderou que é necessário haver mais deveres com relação ao poder público, articulado com outras organizações públicas, e não só com entes privados.

Texto

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)

Edição

Andressa de Bem e Canto (reg. prof. 20625)