Autorizada doação de áreas para reassentamento de famílias da Tronco
A Câmara Municipal aprovou hoje (24/3) projeto de lei do Executivo nº 002/14 que autoriza o município a conceder ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), da Caixa Econômica Federal (CEF), o uso de diversos próprios municipais localizados nos bairros Cristal, Cruzeiro e Glória, para a construção de habitações populares. Erguidas na sistemática do Programa Minha Casa Minha Vida, as moradias abrigarão as famílias que serão reassentadas em razão das obras de duplicação da avenida Tronco.
De acordo com a Lei Complementar n° 636, de 13 de janeiro de 2010, que regulamenta a participação da Capital neste amplo esforço nacional por melhorias do setor habitacional para as camadas sociais menos favorecidas, o Município de Porto Alegre destinará áreas públicas e dará incentivos urbanísticos e fiscais para que se possam construir habitações populares, visando atender a população de renda de zero a seis salários mínimos.
Figura entre as formas de incentivo a autorização para que o Executivo Municipal faça cessão e posterior doação de vários imóveis em desapropriação, mediante autorização por lei específica. Os imóveis são destinados à Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida em nome do Fundo de Arrendamento Residencial, instituído pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e alterações posteriores. Ainda, de acordo com a matéria, em seu artigo 3º, caso a obra não se inicie em seis meses, uma cláusula permite a reversão da cessão de uso, garantindo a posse da área novamente ao município.
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)
De acordo com a Lei Complementar n° 636, de 13 de janeiro de 2010, que regulamenta a participação da Capital neste amplo esforço nacional por melhorias do setor habitacional para as camadas sociais menos favorecidas, o Município de Porto Alegre destinará áreas públicas e dará incentivos urbanísticos e fiscais para que se possam construir habitações populares, visando atender a população de renda de zero a seis salários mínimos.
Figura entre as formas de incentivo a autorização para que o Executivo Municipal faça cessão e posterior doação de vários imóveis em desapropriação, mediante autorização por lei específica. Os imóveis são destinados à Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pela operacionalização do Programa Minha Casa, Minha Vida em nome do Fundo de Arrendamento Residencial, instituído pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, e alterações posteriores. Ainda, de acordo com a matéria, em seu artigo 3º, caso a obra não se inicie em seis meses, uma cláusula permite a reversão da cessão de uso, garantindo a posse da área novamente ao município.
Texto: Milton Gerson (reg. prof. 6539)
Edição: Carlos Scomazzon (reg. prof. 7400)